Com foco no combate a práticas abusivas e na garantia dos direitos do consumidor, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) realiza, nesta sexta-feira (09/01), a operação “Procon na Praia”. O intuito é intensificar a fiscalização de barracas instaladas na orla da Capital.
Ao todo, cerca de 15 técnicos do órgão participam da ação, que percorrerá estabelecimentos localizados na Praia do Futuro, na avenida Beira Mar e no Aterro da Praia de Iracema. Os empreendimentos que descumprirem as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderão sofrer sanções administrativas, incluindo interdição e aplicação de multas que podem chegar a R$ 18,8 milhões.
Motivada pelo aumento de reclamações registradas por consumidores, a operação busca coibir a falta de transparência na precificação de produtos e serviços. Entre as principais queixas estão reajustes considerados abusivos, cobrança indevida pelo uso de cadeiras de praia, inclusão de couvert artístico sem aviso prévio e imposição da taxa de 10% do garçom, que deve ser opcional.

Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, períodos de férias e alta estação exigem maior vigilância tanto dos consumidores quanto dos órgãos de fiscalização. “Não pode haver aumento de preços somente justificado pela procura de produtos e serviços. O CDC [Código de Defesa do Consumidor] é claro quando diz que toda elevação de preços sem justificativa é uma prática abusiva”, destaca.
Sobre a cobrança pelo uso de cadeiras de praia, o dirigente esclarece que a prática só é permitida quando o consumidor é informado previamente e quando as cadeiras destinadas à locação ficam em espaço separado das mesas comuns. Além disso, o Procon reforça que é permitido ao consumidor adquirir produtos de vendedores ambulantes, desde que também consuma itens da barraca. Já a exigência de consumação mínima é proibida, enquanto a cobrança de couvert artístico somente pode ocorrer quando houver apresentação ao vivo, informação prévia e efetivo usufruto da atração.
O Procon também verifica o cumprimento das regras sobre formas de pagamento, permitindo a diferenciação de preços conforme o meio utilizado, desde que a informação seja clara ao consumidor. Em casos de divergência entre o valor anunciado e o cobrado, prevalece sempre o menor preço. Além disso, é vedada a recusa na entrega de troco ou sua substituição por mercadorias; na falta de troco, o valor da compra deve ser ajustado.
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