A sanção da Lei Complementar nº 143, de 2020, pelo presidente Lula (PT) autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal. A medida alcança anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, suspensas durante a pandemia da Covid-19.
Conforme a norma, publicada nesta terça-feira (13/01) no Diário Oficial da União, os valores se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para que os pagamentos sejam realizados, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época e disponha de recursos orçamentários.
Segundo o Palácio do Planalto, a lei possui caráter autorizativo, o que significa que não impõe obrigação imediata de pagamento. Cada ente poderá decidir, de forma autônoma e por meio de legislação própria, se fará a recomposição das vantagens, respeitando os limites fiscais.

O comunicado destacou ainda que a medida não cria despesas automáticas nem transfere custos entre os entes federativos. Qualquer pagamento dependerá de previsão orçamentária, estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Durante o período de emergência sanitária, a legislação vigente impediu a concessão de benefícios e a contagem de tempo de serviço como mecanismo de contenção de gastos públicos. Com o encerramento desse regime excepcional, a nova lei busca mitigar os efeitos dessas restrições e restituir a autonomia administrativa dos entes federativos.
O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), aprovado pelo Senado Federal no fim de dezembro de 2025. O relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), ressaltou que a proposta não gera aumento de despesas, uma vez que os valores já estariam previstos no Orçamento.
Na avaliação do parlamentar, embora as limitações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 fossem justificadas no contexto da pandemia, elas acabaram causando prejuízos prolongados aos servidores, que seguiram desempenhando suas funções, muitas vezes em condições adversas. Para o senador, a nova legislação restabelece o equilíbrio ao reconhecer esse período de trabalho sem comprometer a responsabilidade fiscal.
Ainda durante a tramitação, o relator promoveu alteração no texto para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”. O intuito foi ampliar o alcance da norma para incluir tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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