A Notícia do Ceará
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Para inibir cobrança indevida, Defensoria acompanhará a entrega de fardamento aos estudantes da rede pública

Diante da proximidade do início das aulas na rede estadual de ensino do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará acompanha os desdobramentos da lei que dispõe sobre o fornecimento de fardamento escolar. A lei é fruto de uma articulação em 2023 após denúncias de cobrança de fardamento escolar por parte de algumas unidades. 

A solução extrajudicial foi feita com a composição de conflitos entre pais, a Secretaria da Educação e a Defensoria que resultou na criação da lei, sancionada em junho de 2023, que garante que o Estado fará o fornecimento de fardamento escolar padronizado.

O material será disponibilizado gratuitamente a cada ano letivo, a todos os estudantes do ensino médio das escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará. “No começo do ano passado, fomos surpreendidos com as notícias de cobrança de uma taxa para fornecer fardamento aos alunos da rede estadual de ensino, além de vedações ao não uso com a não entrada em sala de aula. À época, fomos prontamente recebidos pela Seduc que explicou a logística da entrega!”, detalhou a defensora Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos que acompanha a pauta.

Cobrança indevida

Ainda de acordo com a defensora, além de já haver decisão judicial proibindo a prática, em 2023, o Governo do Estado ainda sancionou uma lei que garante o fornecimento dos uniformes aos jovens das escolas estaduais. “Como, antes dessa entrega, há um procedimento licitatório, a nossa preocupação era já alertar que estaremos vigilantes para garantir esse direito aos estudantes antes do início das aulas e que eles não passem novamente por estes constrangimentos”, pontuou.

Em resposta ao recebimento de um ofício, a Seduc afirmou que já  está no planejamento a entrega do fardamento. O ano letivo da rede pública está previsto para começar em 01 de fevereiro de 2024.

Mariana Lobo lembra que, em 2023, após os diálogos com a Defensoria Pública, a Seduc emitiu notas às escolas para não realizarem a cobrança pelo fardamento e nem impedir o ingresso do aluno que compareça à unidade de ensino sem a farda. 

A defensora pública destaca que acompanhará com atenção a entrega dos uniformes e caso algum estudante não tenha acesso a este direito ou saiba de cobranças indevidas ou de negativas de acesso, basta buscar o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas.

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