O uso de perfis pessoais de prefeitos para divulgar obras, programas e serviços municipais, prática cada vez mais comum, pode configurar promoção pessoal ilícita. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa conduta é passível de condenação por improbidade administrativa.
Numa decisão recente, compartilhar imagens e informações institucionais em contas privadas caracteriza indício de promoção indevida. O tribunal ressalta que “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.

Implicações e Recomendações
O risco vai além do caráter promocional. Caso servidores públicos sejam envolvidos na criação ou manutenção do conteúdo, a Justiça pode interpretar que recursos e mão de obra pagos com verba pública estão sendo utilizados para benefício pessoal do gestor. Tal atitude viola o artigo 37 da Constituição Federal.
Para evitar irregularidades, o Ministério Público pode emitir uma recomendação, documento que orienta os gestores sobre a conduta adequada. Apesar de não ser obrigatório, o descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais contra os responsáveis.
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