
Na madrugada desta sexta-feira (9), agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam uma tonelada de pargo e guaiuba, advindos de pesca ilegal, no porto de Camocim, no litoral do Ceará. Também foi apreendido um barco de pesca usado na ação.
A lei brasileira prevê a proibição da pesca em determinadas áreas ou períodos do ano, de modo a garantir a preservação dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade da pesca e dos ecossistemas. Essas restrições visam proteger espécies durante fases críticas do ciclo de vida, como a reprodução, além de evitar a sobrepesca e a degradação dos habitats naturais.
Além de períodos específicos, há também áreas permanentemente interditadas à pesca, como trechos de rios próximos a corredeiras, barragens, bueiros, pontos de despejo de efluentes e Unidades de Conservação. Essas restrições são estabelecidas porque esses locais tornam as espécies mais vulneráveis à captura predatória.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tipifica como crime a pesca em período ou local proibido, prevendo penas de detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades cumulativamente (artigo 34). O uso de métodos ilícitos, como explosivos ou substâncias tóxicas, pode levar à reclusão de um a cinco anos, além de multa (artigo 35). O Decreto nº 6.514/2008 detalha as infrações administrativas, aplicando multas que podem ultrapassar R$100 mil, além de apreensão de equipamentos e do pescado.
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