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Planos de saúde terão reajuste a partir de maio

A partir de Maio, iniciam os novos reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão para PMEs (pequenas e médias empresas) e MEIs (microempreendedores individuais). As taxas, válidas até abril de 2026, desaceleram em relação ao ciclo anterior, com aumentos médios entre três e quatro pontos percentuais menores, segundo dados do BTG Pactual e Itaú BBA.

O índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde coletivos por adesão -que englobam contratos empresariais com até 29 beneficiários- não é regulado diretamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ao contrário do que ocorre com os planos individuais. Nessa situação, cada operadora define o percentual de aumento com base nos custos assistenciais verificados no período anterior, especialmente o índice de sinistralidade, que representa a proporção entre o que a empresa gastou com atendimentos e o que arrecadou com as mensalidades dos beneficiários.

Desde a resolução normativa nº 565/2022 da ANS, todos os contratos com até 30 vidas devem ser tratados como um único agrupamento de risco, o que significa que o reajuste deve ser uniforme entre todos os clientes dessa faixa. Essa regra foi criada para equilibrar o poder de barganha dos contratantes e dar maior previsibilidade aos reajustes.

Para o ciclo 2025/2026, os reajustes das principais operadoras para micro, pequenas e médias empresas, de acordo com os relatórios do BTG Pactual e do Itaú BBA, são:

  • Hapvida 11,5%
  • Notredame 15,2%
  • Intermédica 15,2%
  • SulAmérica  15,23%
  • Bradesco Saúde  15,11%
  • Unimed Nacional 19,5%
  • Porto Seguro  15,9%
  • Athena Saúde  12,9%
  • Care Plus  18,2%
  • Amil  15,98%
  • Plena Saúde 14,5%
  • Omint 13,3%

A redução nos percentuais está associada à normalização dos índices de sinistralidade pós-pandemia, segundo os analistas. Ainda assim, algumas operadoras mantêm níveis elevados, pressionadas por fatores como as provisões relacionadas a decisões judiciais que obrigam as operadoras a custear tratamentos não previstos em contrato ou fora da cobertura mínima prevista pela ANS.

 

 

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