A Polícia Federal realizou, nesta terça-feira (17/02), o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. A ação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e integra uma investigação que apura o possível vazamento de dados da Receita Federal envolvendo ministros da Corte e seus familiares.
As diligências foram autorizadas após representação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além das buscas, o STF determinou a adoção de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, o afastamento de funções públicas, a apreensão de passaportes e a proibição de saída do país por parte dos investigados.
O inquérito foi instaurado em janeiro por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a apuração de ofício para investigar se houve quebra irregular de sigilo fiscal por parte da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Informações preliminares indicam que a Receita Federal contesta o inquérito, alegando não deter informações sobre contratos privados e que o acesso a dados sigilosos sem a abertura formal de procedimento fiscal pode resultar em penalidades administrativas, incluindo demissão.

As suspeitas de vazamento de informações fiscais ganharam força após a deflagração da Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master. Em dezembro, a imprensa revelou detalhes de um contrato firmado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, para a defesa de interesses do Banco Master e de Daniel Vorcaro junto ao Banco Central, à Receita Federal e ao Congresso Nacional.
Conforme o contrato, assinado em janeiro de 2024, o escritório Barci de Moraes Associados receberia R$ 3,6 milhões mensais ao longo de três anos. O total seria de R$ 129 milhões até o início de 2027, caso o acordo fosse executado integralmente.
Com a instauração do inquérito, foi apurado que um grupo de ministros do STF considera necessário aprofundar as investigações para verificar a eventual divulgação indevida de dados sigilosos por órgãos federais. Em sentido oposto, outro segmento da Corte entende que a iniciativa pode ser vista como um instrumento de pressão ou de represália contra órgãos de controle.
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