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Por falta de provas, TSE decide absolver prefeito de Missão Velha de acusação de abuso de poder

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma votação unânime no plenário, manteve a decisão que absolve Luiz Rosemberg Filho e Rodrigues Roberto, eleitos prefeito e vice-prefeito de Missão Velhada, da acusação de abuso de poder político.

Ministro Nunes Marques, relator do caso, argumenta que a única evidência apresentada, um receituário médico com o timbre da prefeitura, não é o suficiente para configurar a prática de abuso de poder político. “Para que houvesse uma reavaliação, seria necessário reexaminar os fatos e as provas, o que é proibido em recursos especiais,” explicou o ministro, mencionando a Súmula TSE nº 24.

Segundo o ministro, não houve argumentos convincentes para modificar a decisão inicial. Por isso, o Plenário decidiu, sem divergências, negar o recurso.

A coligação “Unidos pela Vontade do Povo” havia entrado com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Luiz Rosemberg Filho, acusando-o de abuso de poder político durante a eleição suplementar de 2021. A acusação afirmava que Rosemberg, então candidato, usou recursos do município para ganhar vantagens eleitorais, ao atender pacientes com receituários da prefeitura. É importante notar que, na época dos fatos, ele não ocupava nenhum cargo público.

A ação foi inicialmente julgada improcedente pela 16ª Zona Eleitoral. Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) também rejeitou o recurso da coligação, apontando que a única prova era um receituário sem identificação do paciente atendido. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE.

Em uma decisão monocrática, o ministro Nunes Marques destacou que a coligação tentou incluir uma nova alegação de captação ilícita de votos (artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997), o que não constava na inicial. Portanto, essa nova alegação não poderia ser considerada.

O ministro reiterou que, conforme a jurisprudência do TSE, para caracterizar abuso de poder é necessária a apresentação de provas robustas que demonstrem a gravidade dos fatos e sua capacidade de comprometer a legitimidade do processo eleitoral. Como essas condições não foram atendidas, a decisão de absolver Rosemberg foi mantida.

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