A previsão da Receita Federal é que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ocorra entre os dias 16 de março e 29 de maio. As datas oficiais e as regras atualizadas, no entanto, ainda serão confirmadas pelo órgão responsável.
Diante da proximidade do prazo, especialistas orientam que os contribuintes iniciem desde já a separação dos documentos necessários para o preenchimento da declaração. A organização antecipada contribui para evitar inconsistências nas informações e pode acelerar o pagamento da restituição.
Em relação às normas aplicadas, a expectativa é de manutenção dos critérios adotados no último exercício. No ano passado, esteve obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ao longo do ano-calendário.

Apesar da aprovação de mudanças na tributação da renda em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais e a previsão de descontos para rendas de até R$ 7.350, essas alterações ainda não serão aplicadas neste ano. A declaração entregue em 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025, fazendo com que os novos parâmetros passem a valer apenas a partir de 2027.
Entre os principais cuidados recomendados está a conferência prévia das informações financeiras. A separação de informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais e documentos patrimoniais reduz o risco de divergências com os dados informados pelas fontes pagadoras. Esta situação permanece como a principal causa de retenção em malha fina.
Mesmo quando há poucas alterações nas regras, mudanças na realidade financeira do contribuinte exigem revisão detalhada antes do envio da declaração. Elas incluem aquisição de bens, novas fontes de renda ou alteração no número de dependentes.
No exercício anterior, também precisaram declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade incluiu ainda quem registrou ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação. Produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 169.440 também estiveram entre os obrigados à entrega da declaração.
Como se preparar?
Como forma de preparação, a recomendação é reunir previamente os documentos. Por exemplo, informes bancários, registros de aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de aluguéis recebidos e dados atualizados dos dependentes.

A atenção aos critérios de obrigatoriedade também é considerada essencial, especialmente nos casos que envolvem rendimentos provenientes de salários, aposentadorias, pensões, atividades autônomas ou renda de aluguéis que ultrapassem o limite anual estabelecido pela Receita Federal. No preenchimento da declaração, o contribuinte deverá informar bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, terrenos, participações societárias, investimentos financeiros e criptomoedas.
Outro ponto importante é a escolha entre o modelo completo, que permite deduções legais das despesas declaradas, e o modelo simplificado, que aplica desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. A decisão deve considerar a alternativa mais vantajosa do ponto de vista tributário.
Por fim, especialistas recomendam a busca por orientação contábil em situações que envolvam maior complexidade financeira. A medida pode evitar erros no envio das informações e eventuais pendências junto ao Fisco.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

