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Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional é prorrogado

O prazo para regularizar as dívidas no Simples Nacional foi estendido até 31 de janeiro de 2025. Com a prorrogação, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao PGDAU nº 7, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), terão acesso a benefícios como redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

Além disso, será possível parcelar os débitos em até 133 vezes, tornando o processo mais acessível. Anteriormente, a data limite para adesão era 29 de novembro. O PGDAU nº 7 oferece duas modalidades de transação, ajustadas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte ou o valor da dívida.

Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional é prorrogado
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Para cada tipo de débito, há condições especiais e prazos mais amplos. No entanto, a concessão dos benefícios depende da análise da PGFN sobre o grau de recuperabilidade da dívida. O Simples Nacional, regime tributário simplificado, pode ser adotado por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Além do PGDAU nº 7, também está em vigor o PGDAU nº 6/2024, que abrange débitos de Simples Nacional e outras naturezas tributárias e não tributárias (exceto FGTS). O prazo para adesão também vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h.

A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas inadimplentes podem ser excluídas do Simples Nacional. Atualmente, o débito acumulado por essas empresas junto à Receita Federal e à PGFN soma R$ 26,7 bilhões. Estima-se que mais de 1,8 milhão de MEIs, MEs e EPPs estão nesta situação, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 MEs ou EPPs. No entanto, a Receita Federal também aponta que outros perfis empresariais possuem pendências fiscais.

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