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Prazo para regularizar multas de pedágio eletrônico vai até novembro

A suspensão de 3,4 milhões de multas por evasão de pedágio eletrônico, anunciada pelo Governo Federal, permite que motoristas regularizem a situação sem penalidades imediatas. Apesar disso, a medida não resolve automaticamente as pendências, sendo necessário que o próprio condutor tome providências para evitar novas autuações.

O prazo para regularização é de 200 dias, com término em 16 de novembro. Até lá, os motoristas devem quitar os débitos e ajustar sua situação. Caso isso não ocorra dentro do período estabelecido, as penalidades podem voltar a ser aplicadas.

O primeiro passo é pagar os pedágios em aberto, referentes às passagens por sistemas de cobrança eletrônica. Esse pagamento pode ser feito nos sites das concessionárias responsáveis pelas rodovias ou presencialmente, já que as empresas são obrigadas a oferecer alternativas de quitação, conforme norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Prazo para regularizar multas de pedágio eletrônico vai até novembro
Foto: Divulgação/ANTT

Após quitar os valores devidos, o motorista deve procurar o órgão que aplicou a multa para solicitar a revisão da autuação. Em rodovias federais, o atendimento é feito pela ANTT. Já nas rodovias estaduais, a responsabilidade é dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Vale destacar que cada multa deve ser tratada individualmente. Mesmo que seja possível pagar vários pedágios de uma só vez, as autuações não são unificadas, o que exige atenção a cada registro. Além disso, há um prazo de até 30 dias para quitar o pedágio após a passagem pelo trecho com cobrança eletrônica.

Como proceder?

Nos casos em que a multa ainda não foi paga, o motorista deve aguardar a retirada dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após a regularização. Esse acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo CNH Digital.

Para quem já pagou a multa, existe a possibilidade de solicitar reembolso. O pedido deve ser feito ao órgão responsável pela autuação. Nas rodovias federais, pelo portal Gov.br, e nas estaduais, pelos canais dos Detrans ou das Secretarias da Fazenda. A devolução, no entanto, não é automática e depende de solicitação.

A comprovação do pagamento é obrigatória para pedir o ressarcimento. Documentos como comprovantes bancários ou guias quitadas devem ser apresentados, seja de forma digital ou presencial, conforme as orientações de cada órgão.

Por fim, é importante acompanhar o andamento do pedido após a solicitação. Não há prazo definido para resposta e os órgãos podem exigir documentos adicionais ou correções no envio das informações. Por isso, guardar protocolos e verificar o status do processo regularmente é fundamental.

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