
Os eleitores que não estão aptos para votar têm até o dia seis de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral. A medida cumpre, assim, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito.
Além de não poder exercer o voto, quem estiver com o título cancelado ou irregular, pode sofrer restrições que são previstas por lei. O alistamento eleitoral e o voto, são obrigatórios para os brasileiros a partir de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos.
Para o alistamento eleitoral é necessário que as pessoas apresentem documento oficial com foto como carteira de identidade, CNH, ou passaporte, comprovante de residência e para os homens que completam 19 anos no ano do alistamento, precisam apresentar o comprovante de quitação do serviço militar.
Para solicitar o título de eleitor, as pessoas podem utilizar duas formas: pelo autoatendimento eleitoral, que é disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral. Para aqueles que optarem por solicitar o título online, a biometria é coletada presencialmente.


