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Prédios históricos de Fortaleza terão obras supervisionadas pelo MPCE

Três imóveis tombados em Fortaleza passam por medidas de preservação para garantir sua conservação e integridade histórica. Entre eles estão a Igreja Santa Edwiges, localizada no bairro Moura Brasil; um prédio no Centro que abriga a Associação Beneficente dos Motoristas do Ceará; e um imóvel histórico na Rua Floriano Peixoto.

Para assegurar a manutenção desses bens culturais, foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os responsáveis legais pelos imóveis. Os acordos estabelecem que qualquer intervenção deve receber autorização prévia dos órgãos competentes e permitir a fiscalização técnica, sob pena de multa diária revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará e responsabilização civil, administrativa e penal.

O TAC relacionado à Igreja Santa Edwiges foi firmado com a Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, representada pelo padre Francisco Bezerra do Carmo. O acordo prevê que as obras de manutenção do imóvel, tombado provisoriamente pela Prefeitura de Fortaleza, sejam concluídas até 15 de janeiro de 2026, seguindo as diretrizes da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor).

Prédios históricos de Fortaleza terão obras supervisionadas pelo MPCE
Na foto, a Igreja de Santa Edwiges. (Foto: Reprodução/Google)

No caso do prédio da Associação Beneficente dos Motoristas do Ceará, o proprietário Aloísio Ximenes Alves tem prazo de um ano para executar as intervenções necessárias. A data passa a contar a partir do recebimento dos estudos técnicos do Programa Nacional de Apoio à Preservação do Patrimônio Cultural Edificado (PNAB).

O terceiro acordo foi firmado com o empresário Manoel Nascimento Dantas, responsável pelo imóvel da Rua Floriano Peixoto, nº 137. As obras de conservação devem ser concluídas em até um ano, conforme laudo técnico emitido pela Secultfor.

Tombamento de Imóveis

O tombamento é um procedimento administrativo que visa preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo, impedindo sua destruição ou descaracterização. Pode ocorrer em nível federal, estadual ou municipal.

Segundo a Secultfor, o tombamento reconhece oficialmente a relevância do bem, que pode ser derivada de sua idade, método construtivo ou importância histórica. Em Fortaleza, o processo segue a Lei Municipal 9.347/2008, que prevê isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis mantidos em bom estado de conservação.

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