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Prefeita de Ipu é multada por propaganda eleitoral irregular

Além da prefeita de Ipu, a vice, Arlete Carvalho, também foi alvo da mesma punição proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - (Foto: Reprodução)
Além da prefeita de Ipu, a vice, Arlete Carvalho, também foi alvo da mesma punição proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – (Foto: Reprodução)

Após ação movida pelo PSB local, a prefeita de Ipu, Milena Damasceno (PT), foi multada no valor de R$10 mil. A punição foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é decorrente de uma propaganda eleitoral irregular no ano de 2024. Na época, Milena concorria ao cargo de gestora do município da Serra da Ibiapaba. 

No entendimento do TSE, a então candidata realizou a ação de forma antecipada, o que fere a Legislação Eleitoral. Segundo a denúncia apresentada pelo PSB, Damasceno organizou um evento que contou com carreata, motociata, disseminação do slogan e uso de materiais típicos de campanha.

Na ocasião, ainda conforme as denúncias apresentadas, o evento contava com como som, adesivos, jingles e vestimentas padronizadas. Ao TSE, a prefeita de Ipu solicitou a redução do valor da multa. Em sua justificativa, a gestora afirmou que não participou “ostensivamente do evento, mas apenas como convidada”.

Rejeição ao pedido da prefeita de Ipu

O colegiado do TSE acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que rejeitou o recurso apresentado pelas eleitas contra a decisão do Regional. “A propaganda eleitoral antecipada ficou nítida em razão de alguns elementos, como o jingle utilizado no evento, que configurou pedido explícito de voto, com a agravante de ter sido sua veiculação em carro de som durante uma carreata/motociata”, detalhou o ministro.  

A decisão, proferida nesta terça-feira (18/02), também puniu Arlete Carvalho, vice-prefeita de Ipu, também acusada de participar deste evento e de também infringir a Legislação Eleitoral. Para o relator, o valor da multa foi fixado em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com a jurisprudência e as Súmulas 24, 30 e 28 do TSE.  A decisão no Tribunal foi unânime.

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