As eleições suplementares previstas para ocorrer no próximo domingo (1º/03) no município de Senador Sá foram suspensas por decisão liminar do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida foi assinada nesta quarta-feira (25/02) e resulta no retorno do prefeito afastado Bel Júnior (Progressistas) ao cargo.
Ao analisar o caso, o relator avaliou que o novo acórdão apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) não esclareceu de forma suficiente os elementos considerados omissos e controversos no processo. Segundo ele, tal fato compromete a compreensão adequada do cenário examinado pela Justiça Eleitoral.
A decisão também menciona o descumprimento parcial de determinação anterior expedida pela ministra Isabel Gallotti, que anteriormente relatava o processo no TSE. Conforme o ministro, o tribunal regional não especificou de maneira objetiva quais falas, slogans ou condutas atribuídas ao gestor configurariam a prática de showmício.

“Por outro lado, o requisito do perigo da demora também está presente, tendo em vista a proximidade da data prevista para o pleito suplementar e os efeitos deletérios da alternância de poder na chefia do Poder Executivo”, acrescentou o magistrado.
Eleição suplementar
A convocação da eleição suplementar ocorreu após a cassação dos mandatos do prefeito Bel Júnior e da vice-prefeita Professora Maria, ambos do PP, em novembro de 2025. A penalidade teve como base irregularidades identificadas durante o evento denominado “Cavalgada do Bel”. Apenas uma candidata participaria da disputa: Sabrina Morais, registrada com o nome de urna Sabrina do Bel e apoiada politicamente pelo prefeito.
O processo judicial envolve uma sequência de decisões nas instâncias eleitorais. Inicialmente, o TRE-CE determinou a cassação da chapa e a realização de nova eleição. Posteriormente, em junho de 2025, o TSE suspendeu provisoriamente o pleito que estava previsto para julho, mantendo o gestor no exercício do mandato.
Após o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa, a Corte Regional voltou a decidir, por unanimidade, pela cassação do mandato e pela inelegibilidade do prefeito, além de ordenar novamente a realização de eleições suplementares. Diante dessa decisão, Bel Júnior recorreu ao TSE com pedido de efeito suspensivo, buscando permanecer no cargo até o julgamento final do recurso.
Na decisão liminar, o ministro determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-CE até que o plenário do TSE analise a medida. Caso ela seja confirmada, o prazo se estende até o julgamento definitivo do recurso especial.
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