Concorrendo a reeleição, o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), teve sua candidatura retirada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) após usar uma uma espécie de lança-chamas em evento político no município.
Contudo, é importante deixar claro que a retirada da candidatura de Mota não é devido a esse acontecimento. Mas, na verdade, em decorrência a uma acusação de abuso de poder político e de autoridade durante as eleições de 2022. A defesa do gestor municipal enviou um recurso à decisão, que agora será julgado por uma instância superior
Em maio de 2024, tanto Mota quanto Francisco Freitas, atual vice-prefeito de Baturité receberam uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral, que pedia que ambos se tornassem inelegíveis por oito anos. Além de ambos, Eduardo Bismarck (PDT), deputado federal e ex-coordenador da bancada cearense em Brasília, e o suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB), tiveram seus diplomas cassados.
A acusação contra Mota veio do Ministério Público Eleitoral (MPE), no qual alegava que ele teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar os deputados, que na época eram apenas candidatos, algo que desequilibrado a disputa eleitoral. O caso foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral e utilizado como base para impugnação da candidatura do prefeito.
O recurso apresentado pela defesa de Mota afirma que não há comprovação da acusação de inelegibilidade em petição apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, fora a falta de informações sobre o voto divergente no processo do Tribunal Superior Eleitoral.
Sendo assim, a defesa alega que o registro de candidatura ao candidato foi indeferido com base em uma “suposta inelegibilidade” e não em algo concreto.
“Já se passaram diversos meses da sessão, sem que o Relator que supostamente proferiu o voto de divergência, tenha apresentado o acórdão com o seu voto, especialmente com as convicções e fundamentos que o levaram a efetuar o julgamento desta forma”, afirma a defesa.
Além disso, a defesa do gestor diz que falta de um pronunciamento judicial teria sido reconhecida pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral, que teria deixado de dar cumprimento ao julgado, por conta disso. “Não existe acórdão, portando não existe decisão para que se dê cumprimento.”
Como argumento, é citado que ambos os deputados – Audic Mota e Eduardo Bismack – seguem no exercício dos cargos, apesar da cassação dos diplomas.
Na época do julgamento, votaram com a divergência do relator os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes, então presidente, foi designado de redigir o acórdão – isto é – o pronunciamento judicial definido com uma decisão de mais de um magistrado.
A Corte Eleitoral, então, determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para o cumprimento imediato e adoção das providências cabíveis.
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