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Prefeito de Nova Olinda é ajuizado pelo MPCE por promoção pessoal indevida

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade de Nova Olinda, entrou com uma ação de improbidade administrativa na última sexta-feira (16) contra o prefeito do município, Ítalo Brito, por promoção pessoal indevida. De acordo com o MP, o prefeito usou seu nome, sua pessoa e sua imagem à serviços e obras públicas que foram feitos pela administração municipal nas suas redes sociais e na página oficial do governo municipal contradizendo o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Na ação a promotoria de justiça de Nova Olinda evidenciou mais outras infrações materiais publicitários que destacavam a atuação do prefeito com a utilização de verbas públicas e também o uso do slogan promocional em documentos oficiais e nas redes sociais da prefeitura da cidade.

Conforme o promotor titular da comarca, Ariel Alves, as postagens e divulgações ferem a Lei de IMprobabilidade Administrativa: “A divulgação deve, portanto, vincular-se à Administração Pública e ao interesse coletivo, evitando que os gestores obtenham vantagens pessoais indevidas por meio de autopromoção, sobretudo quando tais ações são veiculadas em ano de eleições municipais, com recursos públicos e utilização do aparelho estatal, causando, ao fim, desequilíbrio para o processo eleitoral democrático”, afirmou o promotor.

O MP requer na Justiça o prazo de cinco dias para que haja a exclusão de todos os materiais, em como os slogans e as postagens que estão nas redes sociais e nos sites da prefeitura onde a atual gestão é mencionada, sob uma pena de multa pessoal e diária na quantia de R$ 10 mil reais por dia de atraso e a multa pessoal de R$ 50 mil reais por cada ato futuro de publicação que seja contra as determinações requeridas e que constituam promoção pessoal indevida. O Ministério Público requer que também haja a condenação do prefeito por improbidade administrativa, com o pagamento de multa de até 24 vezes o valor do seu salário e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos.

 

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