O Ministério Público do Ceará (MPCE) instaurou no âmbito da Promotoria de Justiça do município de Pindoretama, a 49 km de Fortaleza, a denúncia sobre uma fraude no Processo Seletivo Simplificado para vaga de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com a acusação, houve um favorecimento por parte do atual prefeito Dedé (PL).
De acordo com a Ação Civil Pública, o atual gestor da cidade teria combinado para que os profissionais anteriores fossem novamente escolhidos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, assim todos os candidatos abririam mão de receber o valor R$ 1.350 do mês de janeiro, valor este pago mensalmente a título de Incentivo Financeiro Adicional, sendo que este combinado foi feito em todos os anteriores Processos Seletivos Simplificados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, inclusive, sempre o prefeito retendo o valor do incentivo de todos os agentes de saúde concernente a um mês, em cada seleção.
A denunciante decidiu expor o caso após ser “passada para trás” pelos demais, pois a sua suposta vaga que lhe era assegurada pelo atual Prefeito Dedé Soldado teria sido entregue a outra pessoa, que era Conselheiro Tutelar de Pindoretama e pediu exoneração para atuar como Agente Comunitário de Saúde, motivado pelo valor salarial maior pago pelo cargo oferecido.
No documento, a Promotoria de Justiça do município declarou diante dos fatos que parece até piada. “É evidente que tal sindicância já nasce viciada, fadada a “acabar em pizza”, pois o principal envolvido na suposta fraude é o atual prefeito municipal, ou seja, o gestor máximo da municipalidade local atualmente, situação que indica que a ilegalidade na manutenção dos “aprovados” se perpetuará e que ninguém será punido administrativamente”.
Assim, não restou outro caminho ao Ministério Público a não ser o ajuizamento da presente ação, com o intuito de fazer cessar a ilegalidade relatada. Ainda que a situação não seja entendida suficientemente, os indícios de fraude no processo seletivo quanto ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, verifica-se que os critérios adotados no edital são completamente subjetivos, permitindo a suposta fraude.
O Prefeito Dedé Soldado terá que enviar a cópia do novo edital, no prazo de até 35 dias, a contar da intimação ou citação, o que ocorrer primeiro, sob pena de pagamento de multa diária, a incidir sobre o patrimônio pessoal fixada em R$ 5.000.
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