O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta terça-feira (15/07), rejeitar o pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Barroquinha, Jaime Veras, e da vice-prefeita, Carmen Lúcia, ambos filiados ao PSD. O julgamento negou o recurso apresentado contra a sentença da 108ª Zona Eleitoral, que havia condenado os gestores ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil por distribuição de brindes em evento alusivo ao Dia das Mães.
O processo julgado envolvia acusações de abuso de poder político e econômico. Segundo a coligação adversária, representada por Tainah Marinho Aldigueri (PT), atual primeira-dama da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Jaime Veras e Carmen Lúcia teriam utilizado bens públicos e a estrutura administrativa em favor das próprias candidaturas.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apontava supostas irregularidades. Entre elas, a padronização de prédios públicos com cores associadas à campanha, divulgação indevida de obras, uso de servidores municipais para fins eleitorais, realização de eventos religiosos custeados pelo erário com motivação política, utilização de programas sociais para captação de votos e distribuição de bens de forma ilegal.

O relator do caso no TRE-CE, desembargador Érico Carvalho Silveira, chegou a votar, em 13 de junho, pelo provimento parcial do recurso, mantendo a multa e reconhecendo o abuso de poder, o que implicaria a cassação dos diplomas. Contudo, o desembargador Daniel Carvalho Carneiro apresentou voto divergente para manter apenas o pagamento da multa, posição que foi seguida pela maioria da Corte.
Para o colegiado, não ficou comprovado o uso de obras públicas para promoção pessoal, uma vez que o vídeo citado foi veiculado em rede social pessoal, sem provas de financiamento com recursos do município. Além disso, a pintura de prédios não se restringiu à cor azul, mas incluiu também verde e amarelo, presentes na bandeira e no brasão de Barroquinha.
“Por 6 x 1, o TRE-CE reconheceu a verdade e confirmou que nosso mandato é legítimo e conquistado com muito trabalho e respeito ao povo. Ainda temos um processo que vai ser julgado em Brasília, no TSE, mas temos Fé em Deus e confiança de que a justiça vai ser feita lá também!”, comemorou Jaime em suas redes sociais após a decisão.
Cassação
Apesar da decisão favorável, Jaime Veras e Carmen Lúcia ainda enfrentam um segundo processo de cassação, relacionado a supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições de 2024. Neste caso, o TRE-CE manteve, no último dia 8, a sentença de primeira instância que determinou a cassação da chapa, estendendo a decisão a vereadores e suplentes do PSD.
Em nota, a defesa dos gestores informou que recorrerá dentro do prazo legal, reforçando a confiança na reversão da decisão. “Confiamos na reversão da decisão, com o reconhecimento de que não houve qualquer ilegalidade na aplicação dos recursos, como já reconhecido na decisão judicial que aprovou as contas de campanha, reafirmando a plena legitimidade do mandato conferido pelo voto popular dos cidadãos de Barroquinha”, diz um trecho do texto.
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