Após análise de novos elementos apresentados no processo, a Justiça Eleitoral decidiu manter os mandatos do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice Francisco das Frutas (PSDB). A decisão, publicada nesta segunda-feira (28/07), revoga a cassação anterior determinada pela 13ª Zona Eleitoral e reconhece a validade dos diplomas dos eleitos.
O julgamento dos embargos de declaração, recurso que permite esclarecer pontos obscuros ou contraditórios de decisões judiciais, resultou na reavaliação das acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Entre os fatores que contribuíram para a mudança no entendimento está uma entrevista prestada pela advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, investigada no caso.
Com base nos novos esclarecimentos, a Justiça considerou que não há comprovação de envolvimento direto e intencional dos candidatos com as irregularidades apontadas. “A dúvida razoável sobre a configuração plena do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio deve beneficiar os eleitos, garantindo a soberania da escolha popular manifestada nas urnas”, pontuou o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral.

Andamento do Caso
Durante as investigações que motivaram a primeira decisão judicial, a Polícia Federal (PF) indiciou duas pessoas por suspeita de envolvimento em crimes eleitorais e associação criminosa. Entre as investigadas está a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, apontada como responsável por coordenar um suposto comitê paralelo à campanha oficial.
Segundo a PF, esse núcleo clandestino teria atuado na intermediação de apoio político de um líder de facção criminosa, mediante o pagamento de R$ 10 mil, além de promover a remuneração irregular de militantes. O inquérito conduzido pela PF e pela Polícia Civil também apura se houve tentativa de contratar serviços ligados à organização criminosa com o objetivo de influenciar o processo eleitoral.
No relatório preliminar das investigações foi apontada a existência de despesas não registradas na prestação de contas da campanha de 2024. Tais indícios caracterizariam a prática de caixa dois, conforme o entendimento dos investigadores.
Na nova sentença, no entanto, o juiz pondera que, embora ainda existam sinais de irregularidades contábeis e no pagamento de pessoal, essas evidências, isoladamente, não são suficientes para justificar a perda de mandato dos eleitos. Ele também observa que a transferência dos R$ 10 mil ocorreu antes do período oficial de campanha e que não há, nos autos, provas que conectem diretamente Márcia Teixeira a Roberto Filho naquele momento.
“Ainda que a campanha tenha autorizado a distribuição desses valores, o fato pode ser enquadrado como ilícito em relação à prestação de contas, com autoria ainda desconhecida e insuficiente para cassar os diplomas”, concluiu o magistrado.
A Polícia Federal identificou também a compra e distribuição irregular de camisas de campanha, não registradas na prestação de contas. Imagens, inclusive, mostram movimentação no escritório da advogada com a presença do prefeito Roberto Filho.
No entanto, o juiz reconsiderou e afastou a ideia de que o local funcionava como comitê clandestino. De acordo com Arrais, as camisas foram compradas pelos eleitores diretamente da fábrica do irmão de Márcia e não distribuídas pela campanha.
Quanto às visitas de Roberto Filho ao escritório, antes vistas como prova de ligação política, a advogada citou possível relação pessoal entre eles. O magistrado entendeu que esses encontros poderiam ser justificados por esse vínculo, não tendo caráter exclusivamente eleitoral.
“Embora evasiva, a menção a um possível ‘primo’, ‘affair’ ou ‘romance’, e a não negação categórica da entrevistada, sugere um vínculo pessoal que pode justificar a interação, afastando a presunção ou premissa de que toda e qualquer visita estaria ligada a atividades ilícitas de campanha”, esclareceu o juiz.
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