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Prefeitura de Frecheirinha deve garantir transparência, orienta MP

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Frecheirinha deverá adotar medidas para garantir a publicidade e a atualização das informações disponíveis nos portais da transparência do município. A recomendação foi expedida pelo Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Frecheirinha, e também se estende às secretarias municipais, à Procuradoria Geral do Município e à Câmara de Vereadores.

A iniciativa do MP decorre de um procedimento administrativo instaurado após auditoria que identificou a ausência de dados atualizados desde janeiro de 2025, além da falta de integração do Portal da Transparência com o Diário Oficial do Município. As falhas dizem respeito, principalmente, à divulgação detalhada da remuneração dos servidores, incluindo vencimentos básicos, gratificações, adicionais, horas extras, diárias, regimes de plantão e outras vantagens pecuniárias.

Segundo o MP, a recomendação tem como objetivo assegurar o direito constitucional de acesso à informação e o cumprimento dos princípios da legalidade e da publicidade, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as medidas estabelecidas, o MP orienta que, no prazo de 15 dias, sejam disponibilizadas informações atualizadas sobre receitas, despesas e dados dos servidores no Portal da Transparência, além da publicação detalhada de obras e serviços, com contratos, aditivos, valores, prazos e empresas responsáveis. Também foi determinado que, em até 60 dias, o Diário Oficial do Município seja integrado ao Portal da Transparência, garantindo a publicação automática dos atos administrativos.

O órgão ministerial reforça que todo o conteúdo deve permanecer acessível ao público, sem necessidade de cadastro, e ser atualizado mensalmente, especialmente as folhas de pagamento, conforme determina a legislação. O MP alerta ainda que o descumprimento da recomendação pode caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às medidas judiciais cabíveis, incluindo ação civil pública.

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