
Em outubro de 2024, a Justiça determinou que a Prefeitura de Icó realizasse um concurso público para preencher o quadro de profissionais com servidores efetivos. Oito meses após a decisão, a Prefeitura não cumpriu a sentença e voltou a ser acionada pelo Ministério Público.
Na época, a determinação da Justiça era de que a Prefeitura deveria realizar o certame em um prazo máximo de 180 dias, prazo encerrado em abril de 2025. Diante do cenário, o órgão instaurou um processo administrativo para acompanhar o que o município tem feito para cumprir a decisão.
Nos trabalhos de fiscalização foi constatado que a Prefeitura de Icó até levantou um edital. No entanto, fora da real necessidade. O documento previa um concurso para preencher 88 vagas, o que está distante dos 2.058 postos ocupados por servidores contratados e temporários.
Segundo o MP, tais vagas são ocupadas de forma precária e o número de temporários já supera os 1.271 efetivos atualmente no quadro da gestão de Icó. A Promotoria de Justiça mantém a postura de cobrar a realização de um concurso e afirma que a Prefeitura está passível de receber a multa prevista em sentença no caso de descumprimento.
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