
A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou que a Prefeitura de Quixeramobim suspenda contratações temporárias e terceirizações para funções permanentes. A decisão assegura o cumprimento da Constituição Federal, que exige concurso público para cargos efetivos. Na sentença, a 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim confirmou a tutela de urgência e ordenou que o Município finalize os concursos já iniciados para preencher vagas existentes. Também foi proibida a contratação temporária fora das hipóteses previstas na Constituição e a utilização de cooperativas ou empresas para funções típicas de servidores concursados.
Segundo a Justiça, as contratações temporárias, permitidas apenas em situações de excepcional interesse público e que não se destinem a serviços permanentes ordinários, violaram os artigos 37, II e IX, da Constituição Federal, transformando a exceção legal em prática comum e comprometendo princípios como impessoalidade e eficiência. A decisão reforça que a gestão de pessoal deve ser realizada por meio de concursos periódicos, e não por contratos emergenciais.


