A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria das Finanças, publicou o Decreto nº 3.617, que estabelece as datas de pagamento e os descontos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até oito vezes.
Descontos para pagamento em cota única
Quem escolher quitar o imposto de forma integral poderá aproveitar três faixas de desconto:
• 10% para pagamentos até 12 de maio
• 7% para pagamentos até 10 de junho
• 5% para pagamentos até 10 de julho
Parcelamento
Para aderir ao parcelamento, o valor total do IPTU deve ser de no mínimo R$ 100,00, e cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. O calendário de vencimentos será o seguinte:
• Primeira parcela: até 12 de maio
• Demais parcelas: até o dia 10 de cada mês, de junho a dezembro
Investimentos para a cidade
A arrecadação do IPTU é fundamental para a realização de investimentos em saúde, educação, segurança, limpeza urbana e outras áreas essenciais para a população de Sobral.
Atendimento ao contribuinte
Os cidadãos podem acessar informações sobre o IPTU 2025 tanto presencialmente quanto online.
Locais de atendimento presencial:
• Secretaria das Finanças (subsolo do Sobral Shopping) – Atendimento das 9h às 18h
• Vapt-Vupt – Atendimento das 8h às 17h