A Prefeitura de Ipueiras, a 314km de Fortaleza, está envolta em mais uma polêmica. De acordo com denúncias da imprensa local, a atual gestão conta com a participação de funcionários fantasmas em seu quadro de colaboradores. Segundo um breve apanhado com a população do município, a figura que hoje ocupa o cargo sem desempenhar suas funções ofereceu apoio ao atual prefeito na campanha eleitoral de 2020.
Morador da região serrana da cidade, o profissional com iniciais N.S.B ocupa, segundo a denúncia, o cargo de assistente de arquivo. Tal função faz com que o colaborador da Prefeitura seja escalado para atuar no setor administrativo. Segundo a imprensa local, as pessoas que trabalham neste mesmo setor desconhecem essa figura e afirmam que nunca o viram nas dependências desta repartição.
Ainda sobre o assunto e de acordo com o Portal da Transparência, N.S.B recebe remuneração líquida de R$ 2.162. O cargo seria uma forma de compensá-lo pelo apoio prestado a Júnior do Titico no período em que era candidato à Prefeitura Municipal.
Apesar de ser uma conduta que fere as normas administrativas, o funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera, não pratica crime.
Assim como, também, pagar o salário acertado não constitui desvio ou apropriação da renda pública. Isso acontece porque, em teoria, como no caso de Ipueiras, é obrigação legal repassar a remuneração do trabalhador.
Punições
Esse cenário é defendido por alguns agentes da área do Direito. Embora os casos de funcionário fantasma configurem uma ação ilícita, as punições para esse tipo de situação devem ocorrer nos âmbitos administrativo e civil, mas não na seara criminal. De acordo com os especialistas no assunto, para ser crime, as condutas devem se encaixar perfeitamente na tipificação do Código Penal.
Diante deste cenário, o Senado analisa um projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime a conduta de receber remuneração em razão de ocupar função pública sem desempenhar de forma habitual a atividade. Caso aprovada, os funcionários fantasmas estariam passíveis de pena de reclusão de 2 a 12 anos. Além disso, também está previsto o pagamento de multa.
A REDE ANC entrou em contato com o gabinete do prefeito. A matéria será atualizado mediante retorno do gestor.