A Prefeitura de Fortaleza, por meio das Secretarias Regionais, exige que organizadores de eventos culturais, esportivos ou de lazer solicitarem autorização formal para a realização de atividades em espaços públicos. O procedimento deve ser feito por meio do Termo de Autorização de Uso do Espaço Público (TPU).

O TPU é o documento oficial que autoriza o uso de áreas públicas de forma especial e não exclusiva, sendo concedido mediante a análise dos requisitos estabelecidos pelo Código da Cidade. A autorização formal define os direitos e deveres do organizador, que deve respeitar a capacidade do público, a área delimitada para o evento, além de cumprir com regras de segurança, limpeza e horários de montagem e desmontagem de estruturas.
Como solicitar?
Para obter a autorização, os organizadores precisam realizar a solicitação diretamente na sede da Secretaria Regional correspondente ao local do evento. No pedido, devem ser apresentados dados do responsável, informações sobre o evento e as descrições das estruturas a serem instaladas. Em casos de montagens mais complexas, como o uso de palco ou estruturas temporárias, é exigido a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certificado do Corpo de Bombeiros e, quando houver uso de som, a Autorização Especial de Utilização Sonora (AEUS).
O processo de análise leva em consideração a preservação do patrimônio, a não interferência no trânsito ou no sossego dos moradores e a adequação do espaço para o tipo de evento. A autorização é concedida somente se todos os critérios forem atendidos, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar coletivo.

Responsabilidades do organizador
Ao receber o TPU, o organizador assume compromissos como garantir a limpeza do espaço antes, durante e depois do evento, manter a segurança elétrica das instalações, respeitar a área e as estruturas autorizadas e não ultrapassar a capacidade de público estabelecida. A fiscalização sobre o cumprimento dessas responsabilidades é realizada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e outros órgãos municipais.
A legislação também define proibições, como a ampliação de estruturas sem autorização prévia, o bloqueio de calçadas, a instalação de publicidade irregular e o uso de materiais inflamáveis ou Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) sem as devidas licenças. O descumprimento das normas pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e até mesmo na revogação da autorização, sem direito a indenização.
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