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Prefeituras do Ceará são notificadas sobre gastos e falhas em relatórios fiscais

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) publicou 10 Ofícios Circulares com orientações e alertas para prefeituras, câmaras municipais e consórcios. Os documentos estão relacionados ao acompanhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF – 2º quadrimestre) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO – 4º bimestre de 2025).

Entre as notificações, o TCE destacou que 30 prefeituras já gastaram 90% do limite permitido para despesas com pessoal. Outras 20 ultrapassaram 95% e seis municípios chegaram a 100%, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal também identificou problemas na consistência e na disponibilização de informações fiscais. Três câmaras municipais apresentaram inconsistências nos relatórios enviados e 15 consórcios públicos e prefeituras foram alertados sobre a falta de publicação dos relatórios nos portais institucionais.

Prefeituras do Ceará são notificadas sobre gastos e falhas em relatórios fiscais
Foto: Divulgação/TCE-CE

Outras irregularidades incluem:

  • 46 prefeituras com pendências no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
  • 31 órgãos com omissão na entrega dos relatórios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi);
  • 33 prefeituras que não atualizaram informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops);
  • 76 entes, incluindo prefeituras e o Estado do Ceará, com indisponibilidade da Programação Financeira (PRGFIN) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (CEMD);
  • Duas prefeituras que não cumpriram prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 178/2021.

O TCE reforça que esses alertas têm caráter informativo. Com isso, cabe a cada Prefeitura, Câmara ou consórcio adotar as medidas necessárias para cumprir a lei. Confira os detalhes abaixo:

Limites Legais – Alerta

Prefeitura de Abaiara Prefeitura de Capistrano Prefeitura de Ererê Prefeitura de Martinópole Prefeitura de Potiretama
Prefeitura de Antonina do Norte Prefeitura de Caririaçu Prefeitura de Icapuí Prefeitura de Morrinhos Prefeitura de Santa Quitéria
Prefeitura de Apuiarés Prefeitura de Catarina Prefeitura de Itaiçaba Prefeitura de Novo Oriente Prefeitura de Santana do Acaraú
Prefeitura de Araripe Prefeitura de Chaval Prefeitura de Itapajé Prefeitura de Pacajus Prefeitura de São Luís do Curu
Prefeitura de Banabuiú Prefeitura de Croatá Prefeitura de Itapiúna Prefeitura de Palmácia Prefeitura de Tamboril
Prefeitura de Canindé Prefeitura de Dep. Irapuan Pinheiro Prefeitura de Jati Prefeitura de Poranga Prefeitura de Uruburetama

Inconsistência em Relatórios Fiscais

Câmara Municipal de Aracoiaba Câmara Municipal de Camocim Câmara Municipal de Groaíras

Limites Legais – Prudencial

Prefeitura de Altaneira Prefeitura de Iguatu Prefeitura de Mulungu Prefeitura de Penaforte
Prefeitura de Baixio Prefeitura de Ipaumirim Prefeitura de Ocara Prefeitura de Piquet Carneiro
Prefeitura de Catunda Prefeitura de Limoeiro do Norte Prefeitura de Palhano Prefeitura de Potengi
Prefeitura de Frecheirinha Prefeitura de Maranguape Prefeitura de Paramoti Prefeitura de Solonópole
Prefeitura de General Sampaio Prefeitura de Mauriti Prefeitura de Pedra Branca Prefeitura de Tarrafas

Limites Legais – Máximo

Prefeitura de Acarape Prefeitura de Barroquinha Prefeitura de Milhã
Prefeitura de Acopiara Prefeitura de Lavras da Mangabeira Prefeitura de Saboeiro

Limites Legais – Prazo de Retorno

Prefeitura de Missão Velha Prefeitura de Salitre

O documento completo está disponível no site do Tribunal de Contas do Ceará. Clique aqui para conferir.

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