O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) publicou 10 Ofícios Circulares com orientações e alertas para prefeituras, câmaras municipais e consórcios. Os documentos estão relacionados ao acompanhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF – 2º quadrimestre) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO – 4º bimestre de 2025).
Entre as notificações, o TCE destacou que 30 prefeituras já gastaram 90% do limite permitido para despesas com pessoal. Outras 20 ultrapassaram 95% e seis municípios chegaram a 100%, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal também identificou problemas na consistência e na disponibilização de informações fiscais. Três câmaras municipais apresentaram inconsistências nos relatórios enviados e 15 consórcios públicos e prefeituras foram alertados sobre a falta de publicação dos relatórios nos portais institucionais.

Outras irregularidades incluem:
- 46 prefeituras com pendências no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
- 31 órgãos com omissão na entrega dos relatórios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi);
- 33 prefeituras que não atualizaram informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops);
- 76 entes, incluindo prefeituras e o Estado do Ceará, com indisponibilidade da Programação Financeira (PRGFIN) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (CEMD);
- Duas prefeituras que não cumpriram prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 178/2021.
O TCE reforça que esses alertas têm caráter informativo. Com isso, cabe a cada Prefeitura, Câmara ou consórcio adotar as medidas necessárias para cumprir a lei. Confira os detalhes abaixo:
Limites Legais – Alerta
| Prefeitura de Abaiara | Prefeitura de Capistrano | Prefeitura de Ererê | Prefeitura de Martinópole | Prefeitura de Potiretama |
| Prefeitura de Antonina do Norte | Prefeitura de Caririaçu | Prefeitura de Icapuí | Prefeitura de Morrinhos | Prefeitura de Santa Quitéria |
| Prefeitura de Apuiarés | Prefeitura de Catarina | Prefeitura de Itaiçaba | Prefeitura de Novo Oriente | Prefeitura de Santana do Acaraú |
| Prefeitura de Araripe | Prefeitura de Chaval | Prefeitura de Itapajé | Prefeitura de Pacajus | Prefeitura de São Luís do Curu |
| Prefeitura de Banabuiú | Prefeitura de Croatá | Prefeitura de Itapiúna | Prefeitura de Palmácia | Prefeitura de Tamboril |
| Prefeitura de Canindé | Prefeitura de Dep. Irapuan Pinheiro | Prefeitura de Jati | Prefeitura de Poranga | Prefeitura de Uruburetama |
Inconsistência em Relatórios Fiscais
| Câmara Municipal de Aracoiaba | Câmara Municipal de Camocim | Câmara Municipal de Groaíras |
Limites Legais – Prudencial
| Prefeitura de Altaneira | Prefeitura de Iguatu | Prefeitura de Mulungu | Prefeitura de Penaforte |
| Prefeitura de Baixio | Prefeitura de Ipaumirim | Prefeitura de Ocara | Prefeitura de Piquet Carneiro |
| Prefeitura de Catunda | Prefeitura de Limoeiro do Norte | Prefeitura de Palhano | Prefeitura de Potengi |
| Prefeitura de Frecheirinha | Prefeitura de Maranguape | Prefeitura de Paramoti | Prefeitura de Solonópole |
| Prefeitura de General Sampaio | Prefeitura de Mauriti | Prefeitura de Pedra Branca | Prefeitura de Tarrafas |
Limites Legais – Máximo
| Prefeitura de Acarape | Prefeitura de Barroquinha | Prefeitura de Milhã |
| Prefeitura de Acopiara | Prefeitura de Lavras da Mangabeira | Prefeitura de Saboeiro |
Limites Legais – Prazo de Retorno
| Prefeitura de Missão Velha | Prefeitura de Salitre |
O documento completo está disponível no site do Tribunal de Contas do Ceará. Clique aqui para conferir.
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