A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início à Operação Corpus Christi 2024, que iniciou desde às 0h desta quarta-feira (29) e prossegue até às 23h59 do domingo (2). A operação visa reduzir a violência no trânsito nas estradas federais que cortam o Ceará, durante o feriadão. O foto serão as ultrapassagens proibidas, mas outras infrações como embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança, falta de uso de capacetes, excesso de velocidade, tempo insuficiente de descanso e uso de telefone celular durante a condução de veículo também estarão sendo fiscalizadas.
Em todo o ano de 2023, foram flagradas mais de 7.500 ultrapassagens em locais proibidos, uma das principais causas de acidentes graves. O feriado de Corpus Christi, devido à sua tradição religiosa, costuma aumentar significativamente o tráfego de veículos nas rodovias federais, resultando em um maior risco de acidentes.
As ultrapassagens proibidas não apenas aumentam a probabilidade de colisões frontais, mas também comprometem a segurança geral no trânsito. A penalidade por esse tipo de ultrapassagem pela contramão em locais proibidos pode chegar a um valor de R$ 1.467,35 reais, com aplicação de 7 pontos na carteira de habilitação.
Durante a operação, a PRF intensificará a fiscalização em pontos estratégicos das rodovias federais, escolhidos com base em análises estatísticas de acidentes. O objetivo é aumentar a segurança dos usuários em trânsito, reduzindo o número de incidentes e suas consequências. Além da fiscalização, a PRF também realizará abordagens educativas, com o intuito de conscientizar os motoristas sobre a importância de comportamentos seguros ao volante. Essas ações educativas são essenciais para promover uma cultura de responsabilidade e prevenção, contribuindo para a diminuição de acidentes e a preservação de vidas nas rodovias.
Restrição de veículos:
Para garantir a segurança e fluidez do trânsito durante o feriado, todos os trechos de rodovias federais com faixa simples, ou seja, sem divisão de fluxos opostos, terão restrição de tráfego de veículos de carga que excedam os limites especificados durante os seguintes dias e horários:
29/05 – Quarta-feira: 16h às 22h
30/05 – Quinta-feira: 06h às 12h
02/06 – Domingo: 16h às 22h
Durante esses períodos, serão proibidos de circular nos trechos com pista simples, os veículos com mais de 2,6 m de largura, 4,4 m de altura, 19,8 m de comprimento e/ou 57 toneladas de PBTC.