Até esta sexta-feira (29/11), a primeira parcela do 13º salário será paga aos trabalhadores brasileiros. Já a segunda parte começará a ser depositada a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo para quitação até 20 de dezembro.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o 13º salário movimentará R$ 321,4 bilhões na economia este ano. A média de pagamento para cada trabalhador será de R$ 3.096,78.
Os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o 13º de forma antecipada, assim como em anos anteriores. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem Tem Direito?
Criada pela Lei 4.090 de 1962, a gratificação é destinada a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Quando o trabalhador atua por 15 dias ou mais em um mês, ele passa a ter direito ao pagamento proporcional referente a esse período.
Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o cálculo do 13º deve considerar os meses trabalhados e ser pago junto com a rescisão. Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
Regras de Cálculo
Segundo a regra para o cálculo do 13º, apenas quem completa ao menos um ano de trabalho na mesma empresa tem direito ao valor integral. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento será proporcional, sendo que cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho equivale a 1/12 do salário total de dezembro. Porém, o excesso de faltas injustificadas pode impactar negativamente, eliminando o direito ao benefício referente ao mês em que o trabalhador esteve ausente por mais de 15 dias.
Os trabalhadores devem estar atentos à tributação aplicada ao 13º salário. Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem sobre o valor, mas somente na segunda parcela. Já a primeira é paga integralmente, sem descontos. Na declaração de Imposto de Renda, a quantia aparece em um campo específico para evitar problemas na prestação de contas.
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