A Notícia do Ceará
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Prisões por adulteração da identificação de veículos cresce 57,5% no Ceará

De acordo com levantamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), durante o primeiro semestre de 2024, o Ceará teve um crescimento de 57,5% nas prisões e apreensões em flagrante por adulteração da identificação de veículos, no qual 485 crimes deste tipo foram registrados, enquanto, no mesmo período do ano anterior, 308 delitos foram relatados.

Vale lembrar que a adulteração da identificação de veículos acontece na mudança do número de chassi, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador do veículo automotor e não motor, que é considerado crime pela Lei nº 14.562.

No entanto, não é de hoje que esse crescimento vem sendo notado, uma vez que, em 2022, o Estado teve 180 prisões e apreensões em flagrante pelo crime registradas. Enquanto isso, no ano seguinte ocorreram a captura de 845 pessoas por esse tipo de delito, o que representa um crescimento de 369,4%.

Olhando apenas Fortaleza, durante o primeiro semestre de 2024, foi registrado que 252 pessoas foram capturadas pelo crime, passando por crescimento de 59,5%, visto no mesmo período um ano antes teve 158 prisões. Além disso, capital cearense também teve uma elevações de casos em 2023. quando teve 422 capturas em flagrante pelo crime, enquanto no ano anterior teve 122 registros, representando um aumento de 245,9%.

A legislação que criminaliza esse tipo de crime, em abril de 2023, passou por uma alteração, no qual coloca penalidades para quem adultera como também para quem recepta os veículos adulterados, além da ampliação para veículos não motor. Diego Nobre, membro da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Ceará (OAB/CE), explica que, anteriormente, Código Penal Brasileiro considerava crime apenas quem adulterava a identificação do veículo automotor. Porém, agora ele também envolve outros tipos de prática de adulteração, como para veículo também não motor e para terceiros, como receptor.

Além disso, Diego salienta que, caso o condutor seja flagrado dirigindo ou pilotando um veículo com a placa adulterada ou clonada, ele será levado a uma delegacia especializada de roubo e furto de veículos, para prestar explicações. Uma vez que seja provado que o condutor é responsável pela adulteração ou pela receptação do veículo, a pena pelo crime é de um a quatro anos de prisão.

A lei também diz que o funcionário público que colaborar para realização do licenciamento ou registro do veículo adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, também será penalizado, Aquele que manter em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda utensílios, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação ou adulteração também está previsto a ser penalizado legalmente.

O mesmo ocorre com aquele que mantém em depósito, desmonta, monta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza o veículo com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que configure estar adulterado ou remarcado.

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