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Procon alerta para práticas abusivas na exigência de material escolar

Com o objetivo de coibir práticas abusivas nas listas de material escolar, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) iniciou, nesta terça-feira (06/01), a Operação Material Escolar. A iniciativa busca apurar denúncias relacionadas à exigência de itens proibidos por parte de instituições de ensino particulares da Capital.

Nesta etapa inicial da operação, 60 escolas estão sendo notificadas pelo órgão de defesa do consumidor. As instituições terão o prazo de cinco dias para apresentar as listas de material escolar solicitadas aos pais e responsáveis. O descumprimento da legislação pode resultar em penalidades administrativas, incluindo multas que podem alcançar R$ 18,8 milhões.

A fiscalização tem como base a Lei Federal nº 12.886/2013, conhecida como Lei do Material Escolar. A norma estabelece que apenas materiais de uso individual dos alunos e com finalidade pedagógica podem ser exigidos pelas escolas, vedando a cobrança de itens destinados ao uso coletivo.

Procon alerta para práticas abusivas na exigência de material escolar
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

Para orientar consumidores e instituições, o Procon Fortaleza disponibiliza uma relação exemplificativa com 77 produtos considerados de uso coletivo e que não podem constar nas listas escolares. Confira abaixo:

  • Álcool;
  • Algodão;
  • Argila;
  • Balde de praia;
  • Balões;
  • Bastão de cola quente;
  • Bolas de sopro;
  • Brinquedo – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel);
  • Caneta para lousa;
  • Canudinho;
  • Isopor;
  • Jogo pedagógico – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Jogos em geral – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Lã;
  • Lenços descartáveis;
  • Linha;
  • Livro de plástico para banho – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Lixa em geral;
  • Lustra móveis;
  • Maquiagem;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Carimbo;
  • Cartolina em geral;
  • Cola em geral;
  • Copos descartáveis;
  • Cordão;
  • Creme dental – exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
  • Desinfetante;
  • Pen drives, cartões de memória, CD-R, DV-R ou outros produtos de mídia;
  • V.A.;
  • Elastex;
  • Envelopes;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e óleo;
  • Fantoche;
  • Feltro;
  • Fita adesiva;
  • Fita dupla face;
  • Fita durex em geral;
  • Massa de modelar;
  • Material de escritório;
  • Material de limpeza em geral;
  • Medicamentos;
  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc.);
  • Palito de churrasco;
  • Palito de dente;
  • Palito de picolé;
  • Papel convite;
  • Papel de enrolar balas;
  • Papel em geral – exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
  • Papel higiênico;
  • Papel ofício colorido;
  • Pasta classificadora;
  • Pincel para quadro branco;
  • Pincel para pintura – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais;
  • Plásticos para classificador;
  • Pratos descartáveis;
  • Fita para impressora;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Flanela;
  • Garrafa para água – exceto quando de uso estritamente pessoal;
  • Gibi infantil – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Giz branco e colorido;
  • Glitter;
  • Grampeador e grampos;
  • Guardanapo de papel;
  • Pregador de roupas;
  • Purpurina;
  • Sabão em barra;
  • Sacos plásticos;
  • Talheres descartáveis;
  • Tintas em geral;
  • TNT;
  • Tonner para impressora;
  • Trincha

“Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições”, afirma o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia. Ele reforça ainda que novas denúncias recebidas ao longo da operação também serão analisadas.

Sabóia destaca também que é irregular a cobrança de taxas para utilização de material escolar com exigência de devolução ao final do ano letivo. Também são consideradas abusivas as cobranças de valores substitutivos ao material, salvo quando essa alternativa é escolhida pelo contratante, sem imposição da escola.

Procon alerta para práticas abusivas na exigência de material escolar
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

Durante as ações de fiscalização, o Procon já identificou a exigência indevida de itens como desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pastas colecionadoras, baldes de praia e copos descartáveis. O pedido de outros produtos sem relação com o uso individual do aluno também foi identificado pelo Procon.

Além disso, o órgão recebe com frequência reclamações sobre a retenção da transferência escolar de estudantes com débitos financeiros. Vale destacar que a prática é proibida. Conforme esclarece o Procon, a instituição pode se recusar a renovar a matrícula do aluno inadimplente, mas não pode impedir sua transferência para outra escola escolhida pela família.

Como denunciar?

Consumidores que identificarem irregularidades podem registrar denúncia por meio da Central de Atendimento ao Consumidor. O número do telefone é 151.

Dicas e direitos

Entre as orientações repassadas pelo Procon Fortaleza está a verificação de materiais remanescentes do ano anterior, com possibilidade de reaproveitamento. A exigência de papel, por exemplo, deve se limitar a uma resma por aluno, sendo considerada abusiva a solicitação em quantidade superior.

Procon alerta para práticas abusivas na exigência de material escolar
Foto: Kaio Machado

Outra recomendação é a organização de bazares de troca de materiais em bom estado, o que pode reduzir os custos para as famílias. Na compra de livros, a pesquisa em sebos físicos ou virtuais é incentivada, já que a escola não pode obrigar a aquisição de material didático na própria instituição, exceto quando se tratar de item exclusivo, sem comercialização em outros locais.

O Procon também destaca que compras coletivas podem gerar descontos, que produtos importados seguem as mesmas regras das marcas nacionais e que o comércio informal deve ser evitado. Por fim, orienta que embalagens de itens como colas, tintas e fitas adesivas tragam informações claras, em língua portuguesa, sobre fabricante, composição, validade, armazenamento e eventuais riscos ao consumidor.

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