O Procon Fortaleza divulgou, nesta segunda-feira (29/12), um conjunto de orientações para consumidores que pretendem viajar ou realizar compras durante as festas de fim de ano. O objetivo é reduzir riscos de golpes, fraudes e prejuízos financeiros, especialmente em contratações de hospedagem, uso de meios de pagamento e deslocamentos terrestres e aéreos.
Segundo o órgão municipal, um dos principais alertas envolve a reserva de hotéis, pousadas e imóveis para temporada. Ofertas com valores muito abaixo do praticado no mercado devem despertar desconfiança. Dessa forma, a recomendação é priorizar sites confiáveis, buscar referências com pessoas que já utilizaram o serviço e analisar atentamente as cláusulas do contrato antes da contratação.

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, destaca que pagamentos antecipados representam um risco adicional. A orientação é evitar transferências via Pix ou depósitos prévios. “O pagamento em cartão de crédito pode ser uma saída para minimizar prejuízos, tendo em vista que, em alguns casos, é possível reaver o que foi pago”, explica.
O órgão também orienta que consumidores guardem anúncios, publicidades e registros das ofertas, seja por meio de impressões ou capturas de tela. Isso porque hotéis, pousadas e locadores são obrigados a cumprir exatamente as condições divulgadas.
Pagamentos
Durante o período de maior circulação de pessoas e compras, o Procon recomenda levar apenas os cartões que serão utilizados e, sempre que possível, reduzir temporariamente o limite de crédito. Outra medida de segurança é desativar a função de pagamento por aproximação ou estabelecer um teto baixo para essa modalidade.
É indicado acompanhar os gastos pelo aplicativo da operadora e conferir os extratos com frequência. Caso sejam identificadas compras não reconhecidas, o consumidor deve comunicar imediatamente a administradora do cartão. Ao utilizar caixas eletrônicos, a orientação é observar se há indícios de dispositivos de clonagem.

No caso de pagamentos via Pix, o consumidor deve conferir atentamente os dados do destinatário antes de concluir a operação. Em situações de erro, o banco deve ser informado o quanto antes para solicitação de devolução do valor transferido.
Viagens
Nas viagens de ônibus, as empresas são obrigadas a emitir bilhetes com nome e CPF do passageiro, além de informar, no próprio documento, os direitos do consumidor. Atrasos superiores a uma hora garantem ao passageiro o embarque em outro veículo, sem custo adicional, ou a restituição do valor pago.
Se a espera ultrapassar três horas, a empresa deve fornecer alimentação e hospedagem. O pedido de reembolso, em caso de desistência da viagem, deve ser feito por escrito até três horas antes do embarque, sendo permitida a cobrança de taxa de até 5%. Já a remarcação da passagem pode ter cobrança máxima de 20%.

Em voos com atraso de uma hora, o passageiro pode solicitar meios de comunicação, como telefonema ou acesso à internet. A partir de duas horas, a companhia aérea deve oferecer alimentação. Com quatro horas ou mais de atraso, o consumidor pode optar por reembolso, realocação em outro voo ou eventual indenização.
No caso de bagagem danificada, o protesto deve ser registrado em até sete dias após o recebimento. A empresa aérea tem prazo igual para realizar o reparo, substituição ou indenização. Em situações de extravio fora do domicílio do passageiro, as despesas emergenciais comprovadas devem ser ressarcidas.
No transporte individual, os táxis comuns devem cobrar o valor da corrida exclusivamente por meio do taxímetro.
Compras, alimentação e lazer
O Procon também orienta atenção na compra de alimentos e bebidas, com verificação de validade, higiene do local e procedência dos produtos. Em supermercados, divergências entre o preço da prateleira e o do caixa garantem ao consumidor o pagamento do menor valor, além de não poder haver diferença de preço entre bebidas geladas e em temperatura ambiente quando expostas no mesmo local.

Nas barracas de praia, o consumidor pode consumir produtos de ambulantes, desde que também esteja consumindo itens da barraca. A cobrança por cadeiras de sol é permitida, desde que informada previamente. Vale destacar que os cardápios devem indicar preços, peso dos alimentos e a informação sobre a taxa de 10% do garçom, que é opcional.
Em bares, restaurantes e casas de show, é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação e de valores para reserva de mesas e cadeiras. Em se tratando do couvert artístico, este só pode ser cobrado quando houver apresentação ao vivo de artistas profissionais, com aviso prévio ao consumidor.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.


