A Prefeitura de Fortaleza anunciou na última quinta-feira (22), que a Justiça Federal deferiu pedido do município que pede indenização por diferenças no cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), pagos em um valor menor nos anos de 2017 a 2020. Como é em primeira instância, a União poderá recorrer da decisão, mas, caso o município ganhe, serão pagos em torno de R$ 600 milhões.
Na legislação, é estabelecido que os valores devem ser “utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos”. Com a medida, os recursos oriundos das decisões judiciais devem pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.
O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias. O Fundef destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até 2020, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.
A Prefeitura atualmente tem em curso dois processos para obrigar o Governo Federal a repor repasses abaixo do ideal. Um outro já foi pago pela Justiça, mas o recurso não foi destinado aos profissionais, o que é cobrado pelos professores. O mais antigo cobrava recursos do Fundeb de 2005 e 2006. Em 2015, a Justiça Federal considerou válido o pedido da gestão para pedidos de precatórios em cima do Fundeb nos anos de 2005 e 2006.
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