Para incentivar os cidadãos a solicitarem nota fiscal ao contratar serviços, o Programa Nota Fortaleza oferece descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e prêmios mensais de até R$ 30 mil. Os descontos, que variam de 1% a 2%, são calculados com base no valor das notas fiscais emitidas entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024.
Para participar é necessário efetuar o cadastro até 30 de novembro de 2024. O registro pode ser realizado no site oficial do Nota Fortaleza ou pelo aplicativo Sefin Digital. Após o cadastro, todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas para o CPF do contribuinte são automaticamente contabilizadas no programa.
A pontuação é baseada no total do valor dos serviços registrados nas notas fiscais. A cada R$ 50 acumulados, o participante recebe 1 ponto. O sistema aplica os descontos de acordo com a pontuação obtida e o valor venal do imóvel:
- Imóveis com valor até R$ 99.501,86:
1% de desconto: 1 a 99 pontos
1,5% de desconto: 100 a 224 pontos
2% de desconto: Acima de 225 pontos
- Imóveis entre R$ 99.501,86 e R$ 358.206,64:
1% de desconto: 40 a 250 pontos
1,5% de desconto: 251 a 500 pontos
2% de desconto: Acima de 501 pontos
- Imóveis acima de R$ 358.206,64:
1% de desconto: 60 a 400 pontos
1,5% de desconto: 401 a 800 pontos
2% de desconto: Acima de 801 pontos
Requisitos
Para que o desconto seja aplicado, o imóvel deve ser residencial e o contribuinte precisa estar com o IPTU em dia. Se o participante possuir mais de um imóvel, o benefício será aplicado apenas ao de maior valor venal. Além disso, o desconto está limitado a R$ 1 mil e será concedido nas três cotas únicas do IPTU 2025.
Nos casos de imóveis com mais de um proprietário, o titular com maior pontuação no Nota Fortaleza será o beneficiário do desconto.
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