Durante os dias 19 a 23 de maio, o programa Creci Itinerante visita as cidades de Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, São Benedito, Guaraciaba do Norte. Mais de 90 mil quilômetros percorridos, mais de 60 municípios visitados e quase mil atendimentos realizados em quatro anos de projeto. O objetivo é orientar a sociedade sobre a segurança de só comprar imóvel com um profissional registrado no Conselho.
“Em todas as cidades contamos com o apoio de várias prefeituras do Ceará, que têm recebido muito bem. Indiscutivelmente o projeto proporciona uma orientação eficiente sobre os cuidados preventivos nas transações imobiliárias descentralizadas da sua sede e sub-regiões. Esta unidade móvel, por aproximar o Conselho dos profissionais do mercado imobiliário, contribui para fortalecer a profissão e o papel de órgão orientador do Creci, proporcionando o acesso às informações por parte dos corretores e de toda a sociedade”, explica Tibério Benevides, presidente do Creci Ceará.
A van é estacionada em lugares com maior circulação de pessoas, como praças e avenidas em cada cidade visitada. A distribuição de panfletos e tira dúvidas com a população que deseja adquirir um lote, por exemplo, também faz parte da programação.
Os serviços aos profissionais da categoria vão desde a entrega de carteira e diplomas, transferências, inscrições, bem como atendimento para o setor de ouvidoria e financeiro, além de denúncias de falsos profissionais. “É muito gratificante você ver como a população e os corretores de imóveis estão satisfeitos com o nosso trabalho. O Sistema Cofeci-Creci é muito importante para que a sociedade saiba os riscos que existem em comprar um imóvel sem um profissional credenciado e que seja capacitado”, afirma o Presidente do Creci Ceará, Tibério Benevides.
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada por Lei Federal e por Decreto. A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis é um órgão público federal (autarquia) que fiscaliza e disciplina o exercício da profissão de corretor de imóveis. Quem faz uma intermediação imobiliária e não é corretor de imóveis, ilegalmente, incorre em contravenção penal prevista no Art. 47, da Lei das Contravenções Penais.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis orienta que a população deve ter cuidado com preços muito abaixo do valor de mercado e desconfiar das propostas. O Creci Ceará faz campanhas institucionais para alertar a sociedade sobre os riscos de uma transação imobiliária sem o corretor de imóveis.
Para mais informações sobre o Programa Creci Itinerante em sua cidade, siga o Creci Ceará nas redes sociais.
Nesta edição, vamos passar por:
Viçosa – 19/05 (segunda) – 13h às 17h
Tianguá – 20/05 (terça) – 9h às 12h e 13h às 17h
Ubajara – 21/05 (quarta) – 9h às 12h e 13h às 17h
São Benedito – 22/05 (quinta) – 9h às 13h e 13h às 17h
Guaraciaba do Norte – 23/05 (sexta) – 9h às 13h
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