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Projeto de Juliana Lucena regula cobrança de material escolar

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) propõe o estabelecimento de normas complementares de transparência, controle e proteção ao consumidor na exigência de material escolar por instituições de ensino privado. A iniciativa é de autoria da deputada estadual Juliana Lucena (PT), que também atua como procuradora especial da Mulher no Estado.

Projeto de Juliana Lucena regula cobrança de material escolar
Foto: Divulgação

Segundo a parlamentar, a proposta busca equilibrar a relação entre escolas particulares e responsáveis financeiros, ao garantir maior clareza, previsibilidade e justiça na elaboração e cobrança das listas de material escolar. O tema costuma impactar de forma significativa o orçamento das famílias cearenses, especialmente no início do ano letivo.

Entre os principais pontos do projeto está a exigência de justificativa pedagógica individualizada para cada item incluído na lista, com indicação da finalidade e do período aproximado de uso. As instituições de ensino também deverão informar se os materiais serão consumidos integralmente ao longo do ano, manter registro da utilização e apresentar, ao fim do período letivo, um relatório simplificado sobre itens não utilizados ou parcialmente utilizados.

O texto assegura ainda que materiais de uso individual não totalmente consumidos deverão ser devolvidos ao aluno ou ter o valor compensado no período letivo seguinte, quando adquiridos por intermédio da escola. Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de divulgação da lista de material com antecedência mínima de 60 dias, ficando proibidas alterações posteriores sem justificativa pedagógica.

Projeto de Juliana Lucena regula cobrança de material escolar
Foto: Reprodução

A proposta também veda a exigência de quantidades excessivas de material, consideradas incompatíveis com o nível de ensino ou com o consumo médio anual dos alunos. “O projeto não interfere na autonomia pedagógica das escolas, mas garante transparência e respeito às famílias, que precisam saber por que estão comprando determinado material, como ele será utilizado e o que acontece quando não há consumo integral”, destaca a parlamentar.

Em caso de descumprimento, as instituições estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a atuação preventiva do Procon estadual. Após eventual sanção, o Poder Executivo terá prazo de 45 dias para regulamentar a norma.

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