
Na última semana, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que altera regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e determina a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, também, para condutores que tirarem a primeira habilitação nas categorias A e B.
Atualmente, a exigência do exame vale apenas para condutores de categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação como nas renovações. Contudo, com a mudança, todos que solicitarem a primeira CNH deverão apresentar às autoridades de trânsito o exame toxicológico negativo.
O texto é de autoria do deputado federal cearense José Guimarães (PT) e ainda deve ser sancionado pelo presidente Lula (PT) para ter validade.
Como será a exigência do exame toxicológico?
De acordo com as novas regras, o exame toxicológico deverá ser feito pelos motoristas em clínicas credenciadas pelas autoridades de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
Existe possibilidade de que as clínicas já cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental incluam em seu rol de serviços a realização dos exames, que deverão ser analisados por laboratórios credenciados.
O que o exame toxicológico detecta?
O exame busca identificar a presença de:
- Anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex);
- Mandizol;
- Canabinoides (carboxy THC);
- Opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína).
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