
O Projeto de Lei 73/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe barrar a nomeação de condenados pela Justiça em cargos públicos antes do cumprimento total da pena. Atualmente, a legislação permite que pessoas condenadas assumam funções concursadas ou comissionadas, desde que não haja conflito entre o crime cometido e a função a ser exercida.
A proposta ganhou repercussão após o caso de Suzane von Richthofen, que se inscreveu em um concurso para escrevente técnico judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que condenados podem ser nomeados para cargos públicos, desde que não exista incompatibilidade entre a função e o crime praticado.
A autora do projeto, deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE), defende que a medida fortalece a moralidade na administração pública. “Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou.
Ampliação do prazo para reabilitação criminal
O PL também propõe estender de dois para quatro anos o prazo para que condenados possam solicitar a reabilitação criminal após o cumprimento da pena. Esse mecanismo, previsto no Código Penal, permite ao condenado restabelecer seus direitos e limpar sua ficha criminal.
O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por comissões antes de ser votado em plenário.
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