O governador Elmano de Freitas (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), projeto de lei que estabelece gratuidade no transporte público metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros no dia da eleição. A mensagem do Executivo deve ser lida na sessão desta terça-feira (24) e, se aprovada, a medida vai contemplar o transporte regular e complementar de passageiros. Conforme a justificativa, a iniciativa tem o objetivo de assegurar ao eleitor condições para o pleno exercício do direito ao voto.
Segundo a mensagem do Governo do Estado, a garantia do pleno exercício da cidadania ativa, assegurando ao eleitor condições para o exercício ao direito ao voto, constitui um dos pilares mais importantes do Estado Democrático de Direito. “Pela dignidade constitucional desse direito, é crucial ao Poder Público adotar providências para garantir ao eleitor meios que consiga votar nas eleições. Um obstáculo existente a esse exercício, notadamente para as pessoas mais humildes, reside no custo do transporte para deslocamento até os locais de votação. Muitos cidadãos, é sabido, deixam de votar por não terem recursos para o deslocamento até as urnas”, justifica a mensagem governamental.
Conforme o projeto de lei, a gratuidade abrangerá as passagens de ida ao município de votação e de retorno ao domicílio de origem, obedecendo os seguintes critérios: para o serviço regular interurbano não será cobrada tarifa do usuário entre as 17h da sexta-feira anterior à eleição até às 8h da segunda-feira após a eleição. Para garantir o benefício o eleitor deve solicitar a reserva das passagens com pelo menos dois dias de antecedência da data prevista para a viagem.
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Para garantir a gratuidade no serviço regular interurbano o deslocamento será gratuito da sexta-feira que antecede a eleição até às 8h de segunda-feira, dia seguinte à eleição. No serviço regular metropolitano convencional e complementar e ainda no serviço metroviário, a gratuidade será das 5h às 18h do dia da eleição. Para os deslocamentos não será necessário o pagamento de taxa de embarque nos terminais rodoviários pertencentes ao Estado. Para o deslocamento gratuito será necessário a apresentação do título de eleitor ou outro documento que comprove a votação em outro município.