Os condenados por crimes hediondos poderão ser obrigados a permanecer o dobro do tempo em regime fechado, caso um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados se torne lei. O texto, que ainda será examinado pelo Senado, eleva de 40% para 80% o percentual mínimo da pena que deve ser cumprido antes da possibilidade de progressão para o semiaberto.

A matéria foi proposta pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que pretendia inicialmente restringir a medida a autores de homicídios contra policiais, militares em atividade ou familiares desses profissionais. Entretanto, o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), acatou uma emenda apresentada por Marcel van Hattem (Novo-RS), estendendo a exigência a todos os crimes considerados hediondos.
Nesta classificação, estão incluídos crimes como homicídio, estupro, sequestro com extorsão, lesão corporal de natureza gravíssima, tráfico de armas de fogo, além de exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros.
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