Foi aprovado, nesta quarta-feira (17/12), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um projeto de lei que amplia as restrições a ligações insistentes de telemarketing e cobranças indevidas. A proposta recebeu um texto alternativo do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e agora segue para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o Projeto de Lei nº 2.616/2025 previa inicialmente que empresas de telemarketing e telecobrança fossem obrigadas a retirar de suas bases os números de telefone de pessoas que afirmassem não conhecer o destinatário da ligação. Caso a regra fosse descumprida, poderiam ser aplicadas advertência, multa diária e suspensão temporária das atividades.

Ao analisar a matéria, o relator manteve esse ponto, mas incluiu medidas mais amplas. O novo texto estabelece critérios mais rigorosos para a ativação de chips telefônicos, amplia os mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas e classifica como prática abusiva o uso de estratégias para mascarar números ou insistir em contatos comerciais sem autorização do consumidor.
“A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade”, pontuou Laércio.
De acordo com o relatório, sempre que um número for excluído das bases de dados, o procedimento deverá ser registrado de forma eletrônica, com emissão imediata de protocolo. Se essas bases forem compartilhadas com outras empresas, a exclusão também deverá ser comunicada automaticamente a todos os corresponsáveis.
Medidas
Entre as mudanças previstas, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar abusiva qualquer prática que dificulte a identificação ou o bloqueio de chamadas de telemarketing. Estão incluídas condutas como o uso de vários números para driblar bloqueios, a falsificação ou ocultação do número de quem liga e a realização repetida de chamadas automáticas muito curtas, com até três segundos.
Outra novidade do projeto é a criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que ficará sob regulamentação e fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema reunirá números vinculados ao CPF ou CNPJ do titular e permitirá ao consumidor definir se aceita ou não contatos comerciais. Antes do primeiro contato, as empresas poderão consultar o cadastro para saber se o número pode ser acionado.

Além disso, o texto impõe novas obrigações às operadoras de telefonia móvel. Elas deverão adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade do usuário em casos de ativação ou reativação de chips, portabilidade e troca de titularidade. Entre os mecanismos previstos estão reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos, com conferência em bases de dados públicas ou privadas.
Também caberá às operadoras verificar quantas linhas estão vinculadas ao CPF ou CNPJ do solicitante, inclusive em outras empresas. Se houver inconsistências cadastrais ou tentativa de habilitação com dados contraditórios, a linha deverá ser bloqueada automaticamente até que a situação seja regularizada.
O projeto ainda promove mudanças no Marco Civil da Internet. A proposta prevê que aplicativos que utilizam números de telefone para autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. Esse registro deverá ser mantido pelo poder público ou por entidade sem fins lucrativos, com apoio das operadoras.
Quanto à vigência, a aplicação das novas regras será feita de forma gradual. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a implantação do cadastro. Já para linhas em funcionamento, um cronograma específico será definido em regulamento. Se aprovado definitivamente, o texto entrará em vigor 360 dias após a publicação.
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