
Aprovada na Câmara de Fortaleza, o projeto de lei ordinária nº 39/2026, de autoria da vereadora Mari Lacerda (PT), institui a Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema e Audiovisual na Rede Pública Municipal de Ensino. A medida trata da utilização de produções audiovisuais em sala de aula, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 13.006/2014, que já torna obrigatória a exibição de pelo menos duas horas mensais de filmes nacionais nas escolas de educação básica.
A lei federal acrescentou o § 8º ao artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo a justificativa da proposta, “a simples obrigatoriedade não garante a efetividade da medida em um país de dimensões continentais e com profundas desigualdades raciais e econômicas como o Brasil”. Diante dessa particularidade, o PLO detalha a aplicação da lei em Fortaleza, considerando o contexto do município e, fundamentalmente, promovendo um contínuo engajamento antirracista na Educação Básica.
“Estamos muito felizes com a aprovação deste projeto que estabelece diretrizes para a exibição regular de obras audiovisuais nas escolas municipais, em alinhamento com a Lei Federal nº 13.006/2014. Queremos integrar o cinema ao currículo escolar como linguagem pedagógica e ferramenta de letramento midiático. Essa proposta foi construída a partir do diálogo com entidades do setor audiovisual nacional, em especial a APAN (Associação dos Profissionais do Audiovisual Negro), e busca fortalecer também a presença do audiovisual realizado pela população negra, indígena e periférica, garantindo que as obras sejam um instrumento de educação antirracista e inclusiva”, destaca a vereadora Mari Lacerda.
Combate ao racismo
O projeto, elaborado com contribuições da APAN, reuniu especialistas em audiovisual e educação. O ponto central da proposta é o respeito às especificidades culturais locais e a valorização de profissionais e produções audiovisuais dos territórios. A proposta prevê a formação de professores, a exibição de filmes produzidos por pessoas negras e indígenas, a paridade de gênero e raça no acervo, e o incentivo à produção audiovisual pelos próprios estudantes.
A justificativa afirma que a medida busca “promover um contínuo engajamento antirracista na Educação Básica”, valorizando “as especificidades culturais locais” e “profissionais e produções audiovisuais dos territórios”. A Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema e Audiovisual nas Escolas poderá ser implementada por meio das seguintes ações: exibição de filmes nacionais, curtas, videoclipes, jogos digitais e analógicos que expressem “narrativas negras, periféricas, diversidade cultural e saberes ancestrais”.
Na prática, o que o PLO nº 39/2026 muda?
- Formação continuada de professores e agentes culturais;
- Licenciamento e exibição de produções locais;
- Paridade de gênero e raça no acervo de filmes;
- Monitoramento e avaliação com dados de raça e identidade de gênero;
- Estímulo a jogos digitais e analógicos como ferramentas pedagógicas;
- Parcerias com festivais, universidades e o Ministério da Cultura.
- Também está prevista a criação de um órgão gestor para coordenar as ações, alocar recursos e promover editais com ações afirmativas.
Processo no Legislativo
O PLO foi analisado nas Comissões de Constituição e Justiça; de Cultura, Esporte e Juventude; e de Educação, Ciência e Tecnologia, sendo aprovado em plenário no último dia 23 de abril. A proposta segue para sanção do Executivo e entra em vigor a partir da data de sua publicação.


