
Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa punir aqueles que divulgarem ser pais ou filhos adotivos sem a devida autorização da Justiça. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT/Espírito Santo), a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e visa dar efetividade aos princípios constitucionais que tratam da adoção legal.
Caso seja aprovada a medida, será aplicada uma multa que pode chegar até R$32.400 a quem divulgar em qualquer meio de comunicação a condição de pai ou filho adotivo sem a permissão judicial.
Segundo o senador, o termo “filho adotivo”, geralmente expresso através de entrevistas, postagens, dentre outros meios de publicação, pode trazer constrangimento entre filhos biológicos e adotivos.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumentou.
Igualdade na adoção
Conforme previsto na Constituição, filhos “provenientes ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
“Essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção”, destacou Contarato.
Segundo os números do Conselho Nacional de Justiça, existem mais de 32 mil famílias na fila para adotar. Além disso, entre 5 a 6 mil jovens estão aptos para adoção. Ainda de acordo com o CNJ, o Brasil registra uma média de seis crianças adotadas por dia.
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