RECOMENDAÇÃO Nº 10/2017
Recomenda ao ilustríssimo secretário municipal de educação senhor José Inácio Lopes de Lima:
1) que ANULE IMEDIATAMENTE TODAS AS TRANSFERÊNCIAS E REMOÇÕES DE PROFESSORES, que não estejam de acordo com os ditames constitucionais/legais, ocorridas neste ano de 2017 e retornem as transferidos os transferidos e removidos para o anterior local de lotação, NO PRAZO DE 10 DIAS, a contar do recebimento da presente Recomendação.
2) que para realização de atos de remoção/transferência/lotação de professor ou qualquer servidor SEJA OBSERVADO O ART. 98 E SEU PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO .
Requisite-se o encaminhamento das providências tomadas, a esta promotoria de Justiça no prazo de 10 dias
Ressalte-se que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis


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