Projeto de Lei que propõe regular a profissão do influenciador digital foi aprovada, nessa terça-feira (28/03), de forma unânime na Câmara dos Vereadores de Fortaleza.
A lei, de autoria da vereadora Tia Francisca do PL, visa primeiramente reconhecer a ocupação como profissão. A regulamentação também traz uma série de obrigações e vedações como a proibição do influenciador de divulgar conteúdo que vise a perseguição ou discriminação. Contudo, a lei não prevê de forma concreta, quem irá definir como preconceituosa ou ato de perseguição o conteúdo postado pelo influenciador.
Projeto de Lei 569/2022:
As atribuições do influenciador digital:
I – gestão de redes sociais;
II – monitoramento de mídias sociais;
III – administração de atividades de relacionamento com público ou seguidores;
IV – elaboração de planejamento estratégico de marketing digital;
V – desenvolvimento e produção de conteúdos digitais;
VI – gerenciamento de marketing de influência e resultados de avaliação de desempenho.
Os deveres do influenciador digital:
I – pautar-se com ética no exercício da profissão;
II – não divulgar conteúdos falsos;
III – respeitar o direito autoral e intelectual, em todas as suas formas, de terceiros;
IV – respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros, os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e minorias;
V – assegurar o direito de resposta de terceiros, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, em caso de violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem de terceiros.
É vedado ao Influenciador Digital Profissional a divulgação de conteúdo visando a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza
Agora o projeto lei segue para aprovação do Prefeito de Fortaleza José Sarto.