A Receita Federal liberou, nesta sexta-feira (23/05), a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2025. O pagamento cai na conta no dia 30 de maio, a mesma data em que termina o prazo para enviar a declaração.
O valor histórico de R$ 11 bilhões pagos a mais de 6,2 milhões de contribuintes inclui também valores residuais de anos anteriores. Só esse primeiro lote já bateu recorde como o maior da história do IRPF.
Ao todo, quase R$ 8 bilhões vão direto pra grupos considerados prioritários. Entram nessa lista idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores que têm o magistério como fonte principal de renda, além de quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via PIX.
A Receita vai pagar as restituições em cinco lotes. Confira as datas:
- 1º lote: 30/05
- 2º lote: 30/06
- 3º lote: 31/07
- 4º lote: 29/08
- 5º lote: 30/09
Como consultar?
O contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta pelo app da Receita.
Caso a restituição não seja identificada, pode ter havido algum erro nos dados bancários ou algum problema na conta. Nesse caso, o contribuinte tem até um ano pra reagendar o crédito, direto no site ou pelos canais do Banco do Brasil. Os telefones disponíveis para atendimento são: 4004-0001 (capitais), 0800 792 0001 (demais localidades) e 0800 792 0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Durante a consulta, também é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina. Isso acontece quando há alguma pendência ou inconsistência na declaração. É possível fazer essa conferência no e-CAC, disponível no portal da Receita, na aba “Meu Imposto de Renda”. Na aba “Processamento” e, em seguida, “Pendências de Malha”, estão detalhadas todas as informações necessárias acerca do caso.
Quem é obrigado a declarar este ano?
- Rendimento tributável acima de R$ 33.888 em 2024;
- Isentos ou rendimentos na fonte acima de R$ 200 mil;
- Operações em bolsa ou lucros de mais de R$ 40 mil;
- Receita rural acima de R$ 169.440;
- Bens superiores a R$ 800 mil até 31/12/2024;
- Novos residentes no Brasil;
- Pessoas com bens ou lucros no exterior;
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