Mais de 340 mil microempreendedores individuais (MEIs) foram notificados pela Receita Federal devido à existência de parcelas em atraso, situação que pode resultar na exclusão do regime do Simples Nacional. No entanto, vale destacar que ainda é possível regularizar os débitos para evitar a retirada do enquadramento.
Entre os notificados, cerca de 250 mil acumulam mais de seis parcelas vencidas, cenário que se enquadra nas regras de exclusão previstas atualmente. Mesmo havendo possibilidade de desligamento, a Receita esclarece que a perda do parcelamento não impede o contribuinte de regularizar a dívida por via administrativa. O órgão ressalta que a quitação antecipada evita a incidência de encargos adicionais, multas e honorários que podem elevar o valor final do débito.
Além dos avisos que indicam risco de exclusão, 204 mil contribuintes receberam mensagens de alerta por terem apenas uma ou duas parcelas atrasadas. Nessa situação, não há ameaça de desligamento, mas o objetivo é incentivar o pagamento regular e evitar que a dívida se agrave.

Regularização
Para renegociar os valores pendentes, o MEI deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e consultar a área “Meus Parcelamentos do Simples”. Outra alternativa é realizar o procedimento pelo Portal do Simples Nacional, onde também é possível conferir débitos. Confira abaixo os benefícios do pagamento:
- Garantia de permanência no Simples Nacional e manutenção do enquadramento como MEI;
- Continuidade da cobertura previdenciária pelo INSS, com acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença;
- Prevenção contra cobrança judicial;
- Maior facilidade para obter crédito, financiamentos e abertura de conta empresarial;
- Apuração de tributos em valores fixos via Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Para acompanhar pendências ou verificar notificações, o contribuinte pode acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o portal e-CAC. A consulta também pode ser feita pelo PGMEI completo, com certificado digital ou código de acesso, e pelo aplicativo MEI.
Encerramento do MEI
Nos casos em que a empresa já não funciona, é necessário solicitar a baixa do CNPJ. O procedimento é online e pode ser realizado pela plataforma oficial do Governo Federal destinada ao microempreendedor.
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