Empresas optantes pelo Simples Nacional podem perder competitividade com as mudanças previstas na Reforma Tributária. A avaliação é do vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman, que aponta impactos diretos na dinâmica de crédito tributário e na relação das pequenas empresas com grandes compradores.
Atualmente, quando uma empresa do Simples vende produtos ou serviços para companhias de maior porte, a compradora consegue aproveitar integralmente os créditos de PIS e Cofins pagos na operação. Com a reforma, esse modelo muda e o crédito passará a ser proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa em que ela estiver enquadrada.

Como o Simples Nacional possui carga tributária menor, os créditos gerados tendem a ser inferiores aos das empresas do regime geral. Na prática, isso pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das pequenas empresas inseridas na cadeia produtiva.
Como alternativa, a própria reforma prevê a possibilidade de a empresa permanecer no Simples apenas para alguns tributos e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime geral. A medida permitiria a geração de créditos mais atrativos aos clientes. Segundo Trautman, a escolha do regime passará a depender do perfil do negócio e do tipo de cliente atendido, especialmente se a empresa vende para o consumidor final ou atua no meio da cadeia produtiva.
Outro ponto de atenção é a volta da tributação sobre lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, com alíquota de 10% para pessoas físicas residentes no Brasil. No caso de beneficiários no exterior, a tributação ocorre independentemente do valor. De acordo com a CACB, esse custo adicional pode estimular a migração de empresas do Simples para regimes como o lucro presumido ou o lucro real, elevando a carga tributária.
A reforma também gera preocupação no setor de serviços. Atualmente, empresas do segmento recolhem ISS com alíquota máxima de 5% e, no regime geral, PIS e Cofins somam 9,25%, resultando em uma carga aproximada de 14,25%. Com a implementação da CBS, a tributação projetada pode chegar a cerca de 26,28%, quase o dobro do patamar atual.
Segundo Trautman, o aumento tende a se refletir nos preços praticados pelo setor nos próximos anos, o que acende um alerta para empresários e consumidores diante dos efeitos da nova estrutura tributária.


