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Regra de isenção do IR não se aplica à declaração de 2026; entenda o motivo

Apesar da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, a mudança ainda não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque o envio deste ano considera os ganhos obtidos ao longo de 2025, período em que a regra anterior ainda estava em vigor.

A nova faixa de isenção, que deve beneficiar milhões de brasileiros e aliviar a carga tributária sobre parte da classe média, só passará a valer, na prática, nas declarações realizadas em 2027. Nessa etapa, serão analisados os rendimentos referentes a 2026. Até lá, os contribuintes devem seguir a tabela atual ao prestar contas à Receita Federal.

Segundo Daiane Alves, educadora financeira da Neon, o desconhecimento das regras ainda faz com que muitos brasileiros deixem de aproveitar deduções previstas em lei. “Muitos contribuintes acabam declarando apenas as despesas mais óbvias, como consultas médicas ou mensalidades escolares, mas existem outros gastos dedutíveis que acabam ficando de fora por falta de informação. Quando somados ao longo de um ano inteiro, esses valores podem ter impacto relevante no cálculo do imposto ou da restituição”, explica.

Regra de isenção do IR não se aplica à declaração de 2026; entenda o motivo
Foto: Reprodução

Entre os custos dedutíveis que frequentemente passam despercebidos estão despesas com saúde. Atendimentos psicológicos, por exemplo, podem ser declarados como gastos médicos, desde que comprovados por recibos ou notas fiscais emitidos por profissionais habilitados. Além disso, tratamentos realizados por especialistas devidamente registrados em conselhos profissionais também podem ser incluídos.

“Tratamentos psicológicos, terapias e fisioterapias que acontecem ao longo de vários meses acabam representando um valor significativo no orçamento anual. Quando esses gastos não são incluídos na declaração, o contribuinte pode estar deixando de recuperar uma parte do imposto pago ao longo do ano. Para evitar problemas com a Receita Federal, também é essencial manter os comprovantes dessas despesas por pelo menos cinco anos, prazo em que a declaração ainda pode ser questionada pelo Fisco”, comenta.

MEIs

Microempreendedores individuais (MEIs) também precisam redobrar a atenção. Uma das dúvidas mais recorrentes é se a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) dispensa o envio do Imposto de Renda como pessoa física. Conforme explica Daiane, as obrigações são distintas e não se substituem.

Outro ponto é a diferença entre faturamento e lucro. Para a declaração como pessoa física, deve ser considerado o lucro obtido com a atividade e não o total faturado. Parte desse rendimento pode ser isenta, conforme o tipo de atividade exercida. Para prestadores de serviço, por exemplo, até 32% do faturamento pode ser classificado como isento. Já nos setores de comércio e indústria, o percentual é de 8%, enquanto no transporte de passageiros chega a 16%.

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Foto: Reprodução

“A DASN é uma obrigação vinculada ao CNPJ da empresa, enquanto o Imposto de Renda é uma declaração relacionada ao CPF do contribuinte. Dependendo do faturamento e dos rendimentos recebidos, o MEI também precisa prestar contas à Receita como pessoa física. Entender essa diferença é fundamental para declarar corretamente os rendimentos e evitar inconsistências que podem levar a questionamentos da Receita”, orienta.

Dicas

A organização ao longo do ano é outro fator determinante para evitar erros na declaração. Documentos como informes de rendimento, recibos médicos, comprovantes de despesas com educação e registros de investimentos devem ser armazenados com cuidado, facilitando o preenchimento correto das informações.

Deixar para reunir esses dados apenas no início do prazo de entrega aumenta o risco de omissões e equívocos. Isso pode resultar em inconsistências, atrasos na restituição e até retenção na malha fina.

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