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Regra para trabalho em feriados começa a valer nesta segunda

A nova regulamentação sobre o trabalho em feriados no setor comercial passou a valer integralmente nesta segunda-feira (1º/06), após o encerramento do prazo de 90 dias de prorrogação concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A portaria determina que os estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e trabalhadores, além do cumprimento das normas estabelecidas pela legislação municipal.

Segundo o Governo Federal, a medida busca reforçar o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, restabelecendo a negociação coletiva como instrumento central nas relações de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, a mudança corrige uma alteração promovida em 2021, quando uma portaria passou a autorizar o funcionamento do comércio em feriados por decisão direta dos empregadores, sem a necessidade de negociação com os sindicatos da categoria.

Regra para trabalho em feriados começa a valer nesta segunda
Foto: Reprodução

Com a entrada em vigor da norma, as empresas do comércio varejista deixam de ter autonomia para definir a abertura em feriados. Para que o trabalho nessas datas seja autorizado, será necessário que exista uma convenção coletiva assinada pelos sindicatos patronal e laboral, com definição das condições da jornada, incluindo eventuais compensações ou pagamentos adicionais, além da observância das regras municipais.

O Ministério do Trabalho afirma que a nova regulamentação pretende garantir maior equilíbrio nas relações de trabalho, assegurando proteção aos trabalhadores e previsibilidade para as atividades econômicas. A exigência de convenção coletiva alcança 12 segmentos do comércio entre as 122 atividades que anteriormente contavam com autorização permanente para funcionamento em feriados.

Entre os setores afetados estão o comércio varejista de peixes; carnes frescas e caça; frutas e verduras; produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação; mercados, supermercados e hipermercados; estabelecimentos localizados em estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias; comércio em hotéis; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de veículos, tratores e caminhões; além do comércio varejista e do comércio em geral.

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